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Investimento Permanente

Prof.,

Digamos que A detenha 40% e B detenha 60% do Capital Social de C. O PL de C é de CS = 100.000 e Reservas = 30.000.

 

Inv. de A em C = 40% x 130.000 = 52.000

Inv. de B em C = 60% x 130.000 = 78.000

 

Se, por exemplo, houver aumento de capital social em C de 100.000 (o capital social de C dobrou), e somente B integralizar totalmente esse valor, teremos a seguinte configuração:

 

Inv. de A em C = 20% (já que ele teria 40.000 de 200.000 do CS) x 230.000 = 46.000

Inv. de B em C = 80% (já que ele teria 160.000 de 200.000 do CS) x 230.000 = 184.000

 

Como seria o lançamento em A e em B? Como A tinha 52.000 e passou a ter 46.000 de Participação, provavelmente vai ser crédito em Investimento, mas a débito de quê? E em B?

 

Outra pergunta é a seguinte: Se houvesse AAP recíproco em A, porque houve AAP em C, antes de integralizar o novo capital, qual lançamento deve ser feito em A, quando houver a integralização do novo capital? Li numa questão que falava assim: A Companhia A deveria reconhecer, como receita na DRE, a receita previamente reconhecida em outros resultados abrangentes, proporcionalmente à redução na participação societária.

 

Poderia me ajudar, por favor?

Augusto, a contrapartida dos ajustes nas Cias. A e B, neste caso de mudança de percentual de participação na investida, é realizado na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Abraço!

 

 

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