JSCP - agora contabiliza como Dividendos?
Citação de alexanderjaskulski em agosto 18, 2020, 9:37 pmFala Igor, tudo bem?
Na questão abaixo, tem um pessoal comentando no TEC que houve uma mudanca recente na contabilizacao do JSCP. Dúvida:
1) Quais foram as mudanças?
2) A questao foi dada como E. Hoje estaria C, portanto?
A respeito de demonstrações contábeis, julgue o item subsequente.A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deve evidenciar os efeitos das mudanças de critérios contábeis, como acréscimos e reduções do resultado acumulado e os juros sobre o capital próprio e dividendos, como redutoras do resultado.
Fala Igor, tudo bem?
Na questão abaixo, tem um pessoal comentando no TEC que houve uma mudanca recente na contabilizacao do JSCP. Dúvida:
1) Quais foram as mudanças?
2) A questao foi dada como E. Hoje estaria C, portanto?
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deve evidenciar os efeitos das mudanças de critérios contábeis, como acréscimos e reduções do resultado acumulado e os juros sobre o capital próprio e dividendos, como redutoras do resultado.
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 1, 2020, 8:48 amAlex, os JCP representam uma forma de distribuição do lucro, assim como os dividendos. A grande diferença entre uma e outra forma de distribuição está no ônus tributário. Os acionistas não pagam tributos sobre os dividendos recebidos (afinal o lucro já foi tributado na contabilidade da entidade). Já em relação aos juros sobre o capital próprio recebidos há a tributação de 15% de imposto de renda (a entidade que recolhe o tributo na fonte).
Segundo o art. 9° da Lei n° 9.249/95 a entidade poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio. Esta é, portanto, mais uma diferença entre os dois institutos, dado que os dividendos não possuem tal possibilidade.
A Receita Federal entendia que os Juros sobre o Capital Próprio deveriam ser apresentados na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) como se fossem despesas financeiras. No entanto, tal procedimento não está alinhado com as normas internacionais. A Instrução Normativa RFB no 1.700/17 prevê que nos casos nos quais o valor dos JCP não esteja contabilizado como despesa, a exclusão de seu valor da base tributável, tanto para imposto de renda como para contribuição social sobre o lucro, poderá ser feita por meio de registros fiscais, não ficando assim prejudicada a dedutibilidade.
Segundo o Manuam FIPECAFI "o procedimento contábil de registro do montante dos JCP como despesa não pode mais ser seguido por nenhuma entidade, à vista das novas normas contábeis brasileiras a partir de 2008, já que esse é um registro totalmente de natureza fiscal (...).
Enfim, por todo o exposto entendo que a assertiva prossegue incorreta, pois os JCP e Dividendos não reduzem o resultado (são apenas destinações dele).
Abraço!
Alex, os JCP representam uma forma de distribuição do lucro, assim como os dividendos. A grande diferença entre uma e outra forma de distribuição está no ônus tributário. Os acionistas não pagam tributos sobre os dividendos recebidos (afinal o lucro já foi tributado na contabilidade da entidade). Já em relação aos juros sobre o capital próprio recebidos há a tributação de 15% de imposto de renda (a entidade que recolhe o tributo na fonte).
Segundo o art. 9° da Lei n° 9.249/95 a entidade poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio. Esta é, portanto, mais uma diferença entre os dois institutos, dado que os dividendos não possuem tal possibilidade.
A Receita Federal entendia que os Juros sobre o Capital Próprio deveriam ser apresentados na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) como se fossem despesas financeiras. No entanto, tal procedimento não está alinhado com as normas internacionais. A Instrução Normativa RFB no 1.700/17 prevê que nos casos nos quais o valor dos JCP não esteja contabilizado como despesa, a exclusão de seu valor da base tributável, tanto para imposto de renda como para contribuição social sobre o lucro, poderá ser feita por meio de registros fiscais, não ficando assim prejudicada a dedutibilidade.
Segundo o Manuam FIPECAFI "o procedimento contábil de registro do montante dos JCP como despesa não pode mais ser seguido por nenhuma entidade, à vista das novas normas contábeis brasileiras a partir de 2008, já que esse é um registro totalmente de natureza fiscal (...).
Enfim, por todo o exposto entendo que a assertiva prossegue incorreta, pois os JCP e Dividendos não reduzem o resultado (são apenas destinações dele).
Abraço!
Citação de alexanderjaskulski em setembro 1, 2020, 9:36 amShow, tks!
Show, tks!