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Leaseback

Bom dia professor,

No CPC 06 (R1), o Leaseback que resultar em arrendamento financeiro e tiver receita, deve ser amortizado durante o prazo do contrato. A minha dúvida é se isso deve ser assim mesmo no caso de a vida útil do bem arrendado ser inferior ao prazo contratual. Segue uma parte do CPC: 


59. Se uma transação de venda e leaseback resultar em arrendamento mercantil financeiro, qualquer excesso de receita de venda obtido acima do valor contábil não deve ser imediatamente reconhecido como receita por um vendedor-arrendatário. Em vez disso, tal valor deve ser diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil. 

60. Se o leaseback for um arrendamento mercantil financeiro, a transação é um meio pelo qual o arrendador financia o arrendatário, com o ativo como garantia. Por essa razão, não é apropriado considerar como receita um excedente do preço de venda obtido sobre o valor contábil. Tal excedente deve ser diferido e amortizado durante o prazo do arrendamento mercantil.

 

Abraço!

Neste caso a vida útil deve ser utilizada!

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