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Limite de Reservas de Lucros

Olá, Igor. Como vai?

Igor na aula 7 ( Contabilidade Geral Regular para concursos) você ensina que "o saldo das reservas de lucros, exceto as para contigências, de incentivos fiscais, de lucros a realizar e reservas de lucros específicas, não poderão ultrapassasr o capital social (pág. 39).

Contudo, o artigo 199 da Lei 6.404/1976 não cita as reservas de lucros específicas como uma exceção ao saldo das reservas de lucros. Como se vê a seguir:

"Art. 199.  O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do  capital  social ou na distribuição de dividendos. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)"

Eu gostaria de entender porque você inclui as reservas de lucros específicas como uma exceção ao saldo das reservas de lucros. Poderia explicar, por favor.

Grande abraço!

 

 

Carlos, a Lei n° 12.973/14 menciona em seu art. 31, § 4°, que:

"A reserva de lucros específica a que se refere o inciso II do caput, para fins do limite de que trata o art. 199 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no art. 195-A da referida Lei."

Exatamente por tal motivo que inserimos a Res. de Lucros Específicas no limite do art. 199da Lei n° 6.404/76.

Abraço!

Igor Cintra

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