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Lucro Ajustado - Reserva de Lucros Específicos

Professor estava estudando seu material de aulão de SC e revi que você coloca como cálculo de Lucro Ajustado (para cálculo de dividendos)

LLA = LLL - RL +/- Cont +/- IF +/- Le (você até cita o macete "Le Cont If LE")
Mas ainda não vi essa reserva de lucros específicos aparecendo em alguma questão. Caso ele viesse a aparecer como ele seria? Com esse nome ou poderia aparecer com outro?

Também não achei qual parte da legislação cita ele e o IF já que na LSA só aparece a dedução da reserva legal e de contingência...

O art. 195-A cita a possibilidade da dedução do valor destinado à Reserva de Incentivos Fiscais. A Lei n° 12.973/14 fala a respeito da mesma possibilidade para a Reserva de Lucros Específica.

Só vi uma questão do CESPE que cobrou todos os ajustes possíveis, inclusive da Reserva de Lucros Específica. Esta reserva tem relação com o “Prêmio na Emissão de Debêntures”, que inicialmente é registrado no Passivo Não Circulante, como Receita Diferida.

Tal Prêmio será registrado como Receita de acordo com o Regime de Competência. Assim, os valores apropriados ao resultado poderão ser destinados à “Reserva de Lucros Específica de Prêmio na Emissão de Debêntures”. Estes valores, destinado a esta Reserva, poderão ser deduzidos da base de cálculo dos dividendos.

Abraço!

Igor Cintra

 

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