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MEP valor justo

Boa tarde professor.

Na aula 06, na parte do CPC 15, é dito: "O adquirente deve mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos valores JUSTOS da data da aquisição.Atenção à mensuração dos ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos, pois isso é basicamente o que você necessita saber deste Pronunciamento Técnico!".

Porém, qdo o assunto é MEP, o valor n seria o Custo de Aquisição (caso o haja goodwill e n compra vantajosa).

Felipe, lembre-se que ao estudar o CPC 18 nós comparamos o valor justo do PL (ou seja, o valor justo dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos) com seu valor contábil.

Isso existe exatamente para mensurar tais itens ao valor justo...

O investimento considerado como um todo acaba sendo mensurado ao custo de aquisição se o valor pago foi superior ao valor justo do PL.

Tenha, portanto, cuidado! O CPC 15 não está se referindo ao valor total pago, mas sim aos valores justos dos itens adquiridos e passivos assumidos.

Abraço

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