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Método de Equivalencia Patrimonial - FCC

Professor, tenho algumas dúvidas sobre questões de M.E.P. elaboradas pela FCC.

Duvida 1) Calculo da % de ações.

(FCC – Analista Judiciário – TRT – 2014)  A Cia. Acionária S.A. realizou as seguintes transações: I. Aquisição de 15% do total das ações da Cia. Votante, adquirindo somente ações ordinárias, com o objetivo de assegurar fornecimento de matéria-prima (o acionista controlador possui 60% do poder de voto) .... Sabendo que as Cias. Votante, Preferencial e Aberta possuem o Capital Social formado por 50% de ações preferenciais e 50% de ações ordinárias, é correto afirmar que a participação na Cia.

Resolução:Valor da participacao considerada: 30% ,(pois 15% * 2x = 30% * x)
OK

 

 (FCC – Analista Judiciário – TRT – 2014)  Em  31/12/2011,  a  Cia.  Itaquera  S.A.  adquiriu  15%  de  participação  na  Cia.  Maracanã  S.A.  por  R$ 180.000,00,  passando  a  ter  influência  significativa.  O  Patrimônio  Líquido  da  Cia.  Maracanã  S.A.  era composto apenas pelo Capital Social de R$ 1.000.000,00, representado por 500 ações ordinárias e 500 ações preferenciais. A Cia. Itaquera S.A. adquiriu apenas ações ordinárias e, durante o ano de 2012, a Cia.  Maracanã  S.A.  obteve  um  lucro  líquido  de  R$  300.000,00,  distribuiu  dividendos  no  valor  de R$80.000,00 e reconheceu em Ajustes de Avaliação Patrimonial o valor de R$ 30.000,00 (saldo credor), decorrentes de algumas aplicações financeiras avaliadas ao valor justo e classificadas como disponíveis para venda futura.

Resolução:Valor da participacao considerada: 15%
Nao teria que seguir o modelo da questao acima, ou seja, ter considerado participacao de 30%?

 

Duvida 2) Em várias questões, ao justificar a diferença entre o valor justo e o valor contábil, a FCC especifica que esta diferença se dá por A)terreno (devido a valorizacao ou que anteriormente estava registrado pelo valor de custo ou algo do tipo); ou B) decorrente de ativo intangivel com vida util indefinida.

para fins de cálculo, essas informações são irrelevantes, más gostaria de entender um pouco mais sobre isso, pois creio que a banca possa inovar e, assim, tais informações possam interferir na resolução.

Grato

Dúvida 1

Na análise da influência significativa (ou controle) devemos analisar única e exclusivamente as ações com direito a voto.

Tenha cuidado, pois na aplicação do método de equivalência patrimonial utilizamos o percentual de ações que a investidora tem em relação ao total de ações (ou seja, ações com ou sem direito a voto).

Em outras palavras, na fórmula do MEP utilize o percentual de ações em relação ao total de ações.

Sacou?

 

Dúvida 2

Essas informações são relevantes, mas não provocam impacto na resolução, dado que tais itens não são depreciados (terrenos) ou amortizados (intangível com vida útil indefinida).

Se o item que justificou o ágio mais-valia for depreciado, como um imóvel, a entidade deverá amortizar o ágio mais-valia durante a vida útil do imóvel! Isso implicará em impacto, por exemplo, no resultado da entidade.

Suponha que determinada entidade realizou uma combinação de negócios que gerou R$ 1.000.000 de ágio mais valia. Suponha que o item que justificou tal ágio seja um intangível com vida útil definida (de 5 anos, por exemplo). Neste sentido, a adquirente vai amortizar o ágio mais-valia durante os próximos 5 anos, de acordo com o seguinte lançamento:

D - Despesa com Amortização de AMV R$ 200.000 (Resultado)
C - Investimentos R$ 200.000 (Ativo)

Abraço!

Igor Cintra

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