Patrimônio Líquido
Citação de leonardyrj em julho 1, 2018, 12:21 pmBoa tarde Professor,
Poderia explicar essa questão.
"Se os motivos pelos quais determinada reserva foi constituída deixarem de existir, tal reserva deverá ser revertida para a conta de lucros e prejuízos acumulados." (Cespe considerou certa)
"Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores registrados na conta de reserva de lucros a realizar, quando efetivamente realizados, não devem ser revertidos para a conta de lucros ou prejuízos acumulados." (Cespe considerou certa também)
Boa tarde Professor,
Poderia explicar essa questão.
"Se os motivos pelos quais determinada reserva foi constituída deixarem de existir, tal reserva deverá ser revertida para a conta de lucros e prejuízos acumulados." (Cespe considerou certa)
"Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, os valores registrados na conta de reserva de lucros a realizar, quando efetivamente realizados, não devem ser revertidos para a conta de lucros ou prejuízos acumulados." (Cespe considerou certa também)
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 1, 2018, 10:23 pmA reversão de reservas de lucros geralmente é realizada para a conta Lucros Acumulados.
A primeira afirmativa não menciona qual reserva está se referindo, mas aparentemente fala-se da Reserva para Contingências.
Reservas para Contingências
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
A segunda afirmativa fala especificamente da Reversão da Reserva de Lucros a Realizar, que se presta exclusivamente para pagamento de dividendos. Neste caso o CESPE entende que a reversão do saldo desta reserva não passa pela conta lucros acumulados mas vai diretamente para o passivo exigível.
D - Reserva de Lucros a Realizar (PL)
C - Dividendos a Pagar (PE)Abraço
Prof. Igor Cintra
A reversão de reservas de lucros geralmente é realizada para a conta Lucros Acumulados.
A primeira afirmativa não menciona qual reserva está se referindo, mas aparentemente fala-se da Reserva para Contingências.
Reservas para Contingências
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
A segunda afirmativa fala especificamente da Reversão da Reserva de Lucros a Realizar, que se presta exclusivamente para pagamento de dividendos. Neste caso o CESPE entende que a reversão do saldo desta reserva não passa pela conta lucros acumulados mas vai diretamente para o passivo exigível.
D - Reserva de Lucros a Realizar (PL)
C - Dividendos a Pagar (PE)
Abraço
Prof. Igor Cintra
Citação de leonardyrj em julho 1, 2018, 11:12 pmEntendi. Muito Obrigado.
Entendi. Muito Obrigado.