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PL x Compensação x Itens extradordinários.
guprudente@guprudente
2 Posts
#1 · dezembro 26, 2018, 4:35 pm
Citação de guprudente em dezembro 26, 2018, 4:35 pmIgor, embananou aqui.Aula 04 sefaz RS questão 33 (CESPE – Auditor do Estado – CAGE/RS – 2018).Item III Os saldos devedores e credores em que não havia direito de compensação foram apresentados separadamente.Gabarito: certa. Segundo o art. 178, § 3°, da Lei n° 6.404/76 os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamenteEu marquei errada por causa dessas anotações:"A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receita e despesa com itens extraordinários (separadamente), seja em DRA, DRE, NE.""Salvo disposição contrária, a entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas."VOCE PODERIA RELACIONAR O ITEM III COM AS ANOTAÇÕES? pra mim já eram anotações q eu não entendi (so decorava), mas agora ficou impossível não ter q entender isso.
Igor, embananou aqui.
Aula 04 sefaz RS questão 33 (CESPE – Auditor do Estado – CAGE/RS – 2018).
Item III Os saldos devedores e credores em que não havia direito de compensação foram apresentados separadamente.
Gabarito: certa. Segundo o art. 178, § 3°, da Lei n° 6.404/76 os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente
Eu marquei errada por causa dessas anotações:
"A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receita e despesa com itens extraordinários (separadamente), seja em DRA, DRE, NE."
"Salvo disposição contrária, a entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas."
VOCE PODERIA RELACIONAR O ITEM III COM AS ANOTAÇÕES? pra mim já eram anotações q eu não entendi (so decorava), mas agora ficou impossível não ter q entender isso.
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Prof. Igor Cintra@admin
1.677 Posts
#2 · janeiro 1, 2019, 11:44 pm
Citação de Prof. Igor Cintra em janeiro 1, 2019, 11:44 pmQuestão literal da Lei n° 6.404/76 (art. 178):
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Abraço!
Questão literal da Lei n° 6.404/76 (art. 178):
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Abraço!
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