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PL x Compensação x Itens extradordinários.

Igor, embananou aqui.
Aula 04 sefaz RS questão 33 (CESPE – Auditor do Estado – CAGE/RS – 2018).
 
Item III Os saldos devedores e credores em que não havia direito de compensação foram apresentados separadamente.
Gabarito: certa. Segundo o art. 178, § 3°, da Lei n° 6.404/76 os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente
 
Eu marquei errada por causa dessas anotações:
"A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receita e despesa com itens extraordinários (separadamente), seja em DRA, DRE, NE."
"Salvo disposição contrária, a entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas."
VOCE PODERIA RELACIONAR O ITEM III COM AS ANOTAÇÕES? pra mim já eram anotações q eu não entendi (so decorava), mas agora ficou impossível não ter q entender isso.

Questão literal da Lei n° 6.404/76 (art. 178):

§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

Abraço!

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