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Questão

Professor,

poderia me ajudar nessa questão.

Com relação aos itens patrimoniais, julgue os itens seguintes, à luz
da Lei n.º 6.404/1976 e suas atualizações, bem como dos
pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

 

Um ativo que não tenha fluxos de caixa futuros que recuperem o seu valor ou que não tenha indicações que deem a ele garantia de recuperabilidade deverá ser baixado.

gab: Errado

Obrigado.

Thiago, pra mim o CESPE forçou a barra ao considerar incorreta a afirmativa.

Por definição "ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade".

Ou seja, se o ativo não vai gerar benefícios econômicos futuros (pela venda ou uso) entendo que ele deve ser baixado, pois não atende mais o critério de reconhecimento de um ativo.

Talvez a banca tenha forçado a barra e entendido que não necessariamente o benefício econômico futuro será verificado por fluxo de caixa, mas qualquer benefícios econômico atrelado ao uso ou venda do item. No entanto, a segunda parte da mata esta justificativa da banca, pois se não há recuperabilidade (ou seja, não há valor em uso ou de venda) o item realmente deveria ser baixado.

O próprio CPC 00 diz que:

"O benefício econômico futuro incorporado a um ativo é o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode também ter a forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de processo industrial alternativo que reduza os custos de produção.

(...)

Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:

(a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;

(b) trocado por outros ativos;

(c) usado para liquidar um passivo; ou

(d) distribuído aos proprietários da entidade."

Abraço

Prof. Igor Cintra

 

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