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questao 09 - aula 02 - curso sefaz rs

Olá, professor. Gostaria de saber qual o motivo de a banca ter mantido o gabarito nessa questão:

Um mercado, contribuinte do ICMS, adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor, na nota fiscal, de R$ 200.000. O valor do ICMS, já incluído no valor das mercadorias, é de R$ 36.000. Nessa situação hipotética,

A) o valor de R$ 200.000 deve ser registrado na contabilidade do mercado a crédito na conta de fornecedores.

B)o ICMS sobre a compra deve ser registrado na conta de ICMS a pagar.

C)o mercado não tem direito ao crédito do ICMS.

D)a contabilidade deve registrar as mercadorias no estoque pelo valor de R$ 200.000.

E)o ICMS deve ser lançado na conta contábil de ICMS a recuperar no ativo.

Eu fiquei pensando: teria algo a ver com o IPI? Se sim, qual seria o raciocínio?

Alexandre, pra mim não há motivos!

Se houvesse a incidência de IPI o total de R$ 200.000 já estaria considerando seu valor. Ou seja, o valor total da NF seria a soma das mercadorias + IPI. Como a compra foi a prazo não há dúvidas de que a dúvida para com o fornecedor é de R$ 200 mil.

No máximo poderia haver um elemento de financiamento nesta compra e neste caso o valor de R$ 200 mil seria retificado por uma conta retificadora, de forma que o valor líquido seria inferior, mas pensar nisso tudo seria forçar muito a barra...

Abraço

 

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