questao 09 - aula 02 - curso sefaz rs
Citação de alexandre_leite_acevedo em dezembro 11, 2018, 2:28 pmOlá, professor. Gostaria de saber qual o motivo de a banca ter mantido o gabarito nessa questão:
Um mercado, contribuinte do ICMS, adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor, na nota fiscal, de R$ 200.000. O valor do ICMS, já incluído no valor das mercadorias, é de R$ 36.000. Nessa situação hipotética,
A) o valor de R$ 200.000 deve ser registrado na contabilidade do mercado a crédito na conta de fornecedores.
B)o ICMS sobre a compra deve ser registrado na conta de ICMS a pagar.
C)o mercado não tem direito ao crédito do ICMS.
D)a contabilidade deve registrar as mercadorias no estoque pelo valor de R$ 200.000.
E)o ICMS deve ser lançado na conta contábil de ICMS a recuperar no ativo.
Eu fiquei pensando: teria algo a ver com o IPI? Se sim, qual seria o raciocínio?
Olá, professor. Gostaria de saber qual o motivo de a banca ter mantido o gabarito nessa questão:
Um mercado, contribuinte do ICMS, adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor, na nota fiscal, de R$ 200.000. O valor do ICMS, já incluído no valor das mercadorias, é de R$ 36.000. Nessa situação hipotética,
A) o valor de R$ 200.000 deve ser registrado na contabilidade do mercado a crédito na conta de fornecedores.
B)o ICMS sobre a compra deve ser registrado na conta de ICMS a pagar.
C)o mercado não tem direito ao crédito do ICMS.
D)a contabilidade deve registrar as mercadorias no estoque pelo valor de R$ 200.000.
E)o ICMS deve ser lançado na conta contábil de ICMS a recuperar no ativo.
Eu fiquei pensando: teria algo a ver com o IPI? Se sim, qual seria o raciocínio?
Citação de Prof. Igor Cintra em dezembro 13, 2018, 10:58 pmAlexandre, pra mim não há motivos!
Se houvesse a incidência de IPI o total de R$ 200.000 já estaria considerando seu valor. Ou seja, o valor total da NF seria a soma das mercadorias + IPI. Como a compra foi a prazo não há dúvidas de que a dúvida para com o fornecedor é de R$ 200 mil.
No máximo poderia haver um elemento de financiamento nesta compra e neste caso o valor de R$ 200 mil seria retificado por uma conta retificadora, de forma que o valor líquido seria inferior, mas pensar nisso tudo seria forçar muito a barra...
Abraço
Alexandre, pra mim não há motivos!
Se houvesse a incidência de IPI o total de R$ 200.000 já estaria considerando seu valor. Ou seja, o valor total da NF seria a soma das mercadorias + IPI. Como a compra foi a prazo não há dúvidas de que a dúvida para com o fornecedor é de R$ 200 mil.
No máximo poderia haver um elemento de financiamento nesta compra e neste caso o valor de R$ 200 mil seria retificado por uma conta retificadora, de forma que o valor líquido seria inferior, mas pensar nisso tudo seria forçar muito a barra...
Abraço