Questão 11 - AULA 03 - CTB AVANÇADA
Citação de flaviaferrarifs em julho 4, 2019, 6:16 pmOi, prof.
Se a atividade operacional da entidade é locação de veículos...os veículos nao deveriam estar no 'estoque' ao invés de estar no imobilizado? pág17
Oi, prof.
Se a atividade operacional da entidade é locação de veículos...os veículos nao deveriam estar no 'estoque' ao invés de estar no imobilizado? pág17
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 5, 2019, 9:55 amFlavia, mas a empresa não vende veículos! Sua afirmativa seria correta se a atividade operacional é vender veículos (concessionária, por exemplo).
No caso em tela há uma prestação de serviço (locação de veículos). Os veículos geram benefícios econômicos através da locação.
O art. 179, IV, da Lei n° 6.404/76 diz que serão classificados no Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
O CPC 27 define imobilizado da seguinte forma:
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
É o caso do veículo utilizado por uma locadora!
O CPC 16, por outro lado, dispõe que:
Estoques são ativos:
(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;
(b) em processo de produção para venda; ou
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Enfim, no caso em tela o veículo não é vendido mas apenas utilizado dentro da atividade usual da entidade.
Abraço!
Igor Cintra
Flavia, mas a empresa não vende veículos! Sua afirmativa seria correta se a atividade operacional é vender veículos (concessionária, por exemplo).
No caso em tela há uma prestação de serviço (locação de veículos). Os veículos geram benefícios econômicos através da locação.
O art. 179, IV, da Lei n° 6.404/76 diz que serão classificados no Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
O CPC 27 define imobilizado da seguinte forma:
Ativo imobilizado é o item tangível que:
(a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) se espera utilizar por mais de um período.
É o caso do veículo utilizado por uma locadora!
O CPC 16, por outro lado, dispõe que:
Estoques são ativos:
(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;
(b) em processo de produção para venda; ou
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Enfim, no caso em tela o veículo não é vendido mas apenas utilizado dentro da atividade usual da entidade.
Abraço!
Igor Cintra