QUESTÃO 114 - AULA 4 - TCE-PE
Citação de Marcela em julho 25, 2017, 6:39 pmProfessor,
Eu fiquei em dúvida a respeito do que tirar da receita bruta nessa questão, pois pensava que COFINS e PIS sobre o faturamento seriam deduções do Faturamento, antes da receita bruta, como fazemos com o IPI. Mas, então, sempre considero deduções da receita bruta, né?
Obrigada!
Professor,
Eu fiquei em dúvida a respeito do que tirar da receita bruta nessa questão, pois pensava que COFINS e PIS sobre o faturamento seriam deduções do Faturamento, antes da receita bruta, como fazemos com o IPI. Mas, então, sempre considero deduções da receita bruta, né?
Obrigada!
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 26, 2017, 1:04 amMarcela, a base de cálculo do PIS/COFINS é o faturamento, assim entendido, de acordo com a Lei nº. 12.973/2014, como a Receita Bruta.
Não confunda base de cálculo com sua função dentro da Demonstração do Resultado do Exercício, ok? Para efeitos da elaboração da DRE consideramos os tributos sobre vendas (ou serviços), como ICMS, PIS, COFINS e ISS, como deduções da receita bruta.
Abraço!
Marcela, a base de cálculo do PIS/COFINS é o faturamento, assim entendido, de acordo com a Lei nº. 12.973/2014, como a Receita Bruta.
Não confunda base de cálculo com sua função dentro da Demonstração do Resultado do Exercício, ok? Para efeitos da elaboração da DRE consideramos os tributos sobre vendas (ou serviços), como ICMS, PIS, COFINS e ISS, como deduções da receita bruta.
Abraço!