Questão 18- Curso da FGV 2015/2016- Fluxo de Caixa
Citação de Fernando José em outubro 10, 2017, 6:34 pmBoa Tarde, professor!
Na questão 18 foi achado os dois valores referentes aos fluxos de caixa de Financiamento, conforme o CPC 03 encoraja e deixa como forma alternativa.
Maior valor: 15.400
Menor valor: 11.600
A minha dúvida recai sobre os dividendos Pagos, pois o CPC 03 item 34, coloca como forma alternativa a classificação como Fluxo de Caixa Operacional, porém na questão os dividendos pagos foram classificados sempre como Fluxo de financiamento.
Isso na influenciou o gabarito da questão, pois foi pedido o menor fluxo, mas se fosse o maior fluxo, o resultado seria alterado.
abraço!
Boa Tarde, professor!
Na questão 18 foi achado os dois valores referentes aos fluxos de caixa de Financiamento, conforme o CPC 03 encoraja e deixa como forma alternativa.
Maior valor: 15.400
Menor valor: 11.600
A minha dúvida recai sobre os dividendos Pagos, pois o CPC 03 item 34, coloca como forma alternativa a classificação como Fluxo de Caixa Operacional, porém na questão os dividendos pagos foram classificados sempre como Fluxo de financiamento.
Isso na influenciou o gabarito da questão, pois foi pedido o menor fluxo, mas se fosse o maior fluxo, o resultado seria alterado.
abraço!
Citação de Fernando José em outubro 11, 2017, 8:14 pmBoa Tarde, profesor!
A questão que coloquei é referente ao Curso da FGV 2015/2016 e não ao do ICMS RO.
Boa Tarde, profesor!
A questão que coloquei é referente ao Curso da FGV 2015/2016 e não ao do ICMS RO.
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 13, 2017, 2:58 pmFernando, perfeita sua observação. A mesma análise em relação ao juros pagos deveria ser realizada em relação ao pagamento de dividendos.
Eu acabei deixando de lado a análise dos dividendos por já ser a classificação encorajada pelo CPC 03, além de já produzir um efeito negativo no caixa.
Se a questão pedisse o maior fluxo de caixa possível, aí sim teríamos que considerar a classificação alternativa do pagamento dos dividendos (AO).
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Fernando, perfeita sua observação. A mesma análise em relação ao juros pagos deveria ser realizada em relação ao pagamento de dividendos.
Eu acabei deixando de lado a análise dos dividendos por já ser a classificação encorajada pelo CPC 03, além de já produzir um efeito negativo no caixa.
Se a questão pedisse o maior fluxo de caixa possível, aí sim teríamos que considerar a classificação alternativa do pagamento dos dividendos (AO).
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Citação de Fernando José em outubro 13, 2017, 5:37 pmObrigado, professor!
Valeu!
Obrigado, professor!
Valeu!