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Questão 22 - Aula 05 - CTB AVANÇADA

Bom dia, Prof!

 

Na resolução da questão 22 você deduz o valor do IPI (300.000). Não deveríamos, ao invés do IPI, deduzir o valor do ICMS (540.000)?

O IPI é recuperável (cfe. o enunciado caracteriza a empresa), porém, é por fora, não vi necessidade de deduzi-lo.

Já o ICMS, também recuperável, está embutido, por isso descontei do valor da mercadoria.

 

Meu cálculo:

 

AQUISIÇÃO 3.000.000

- ICMS (540.000)

+FRETE E SEGURO (18.000)

= 2.478.000

 

CMV= EI+CO-EF

CMV= 280.000+2478.000-50.000 = 2.708.0000 (Permanece resposta Letra B) porém o cálculo seria diferente.

 

Obrigada!

 

Flávia, na resolução que tenho comigo não deduzo o valor do IPI. Não sei se eu corrigi e acabei esquecendo de substituir o arquivo....

Você até pode deduzir o valor do IPI, desde que parta do valor da nota fiscal (R$ 3.300.000). Se partir do valor da mercadoria (R$ 3.000.000) basta deduzir o valor do ICMS, dado que o IPI não está embutido neste valor.

Verifiquei que a resolução do PDF estava incompleta, pois não realizei o cálculo do CMV. Erro meu! Acabei de subir um arquivo novo retificando esta resolução. Obrigado pelo aviso!

CMV = 280.000 + 2.478.000 – 50.000 = R$ 2.708.000

Abraço

Igor Cintra

CMV = Estoque
Inicial + Compras – Estoque
Final

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