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Questão 37, aula 02, TCE Pe

Boa noite!

Na questão, em uma eventual DRE o AVP das compras retificaria a receita Bruta de vendas da empresa? É isso? Ou é na empresa que vendeu e a contrapartida de retificação de fornecedores é na que comprou?

RB

(AVP das compras)

(impostos recuperáveis e etc)

(CMV)

= LB

Um abraço!

Gleidson, para sanar sua dúvida vou falar a respeito do lançamento no vendedor e no comprador, ok?

Suponha que determinada mercadoria foi vendida por R$ 120 a prazo, sendo que seu preço à vista é de R$ 100. Esta diferença, de R$ 20, nada mais é que um elemento de financiamento, devendo ser tratada como Despesa Financeira e Receita Financeira, pelo adquirente e vendedor, respectivamente.

No entanto, este reconhecimento no resultado não ocorre no ato da compra/venda, mas sim ao longo do tempo compreendido entre a venda e o recebimento (ou compra e o pagamento, na ótica do comprador...).

Neste sentido, vamos analisar os lançamentos:

VENDEDOR

D - Clientes R$ 120 (Ativo)
D - AVP de Vendas R$ 20 (dedução da Rec. Bruta)
C - Receita Bruta R$ 120 (Resultado)
C - AVP de Clientes R$ 20 (Retificadora do Ativo)

A diferença entre o preço a prazo e à vista, de R$ 20, será apropriada mensalmente até a data do recebimento da venda, de acordo com o seguinte lançamento:

D - AVP de Clientes (Retificadora do Ativo)
C - Receita Financeira (Resultado)

 

COMPRADOR

D - Estoques R$ 100 (Ativo)
C - AVP de Fornecedores R$ 20 (Retificadora do Passivo Exigível)
C - Fornecedores R$ 120 (Passivo Exigível)

A diferença entre o preço a prazo e à vista, de R$ 20, será apropriada mensalmente até a data do recebimento da venda, de acordo com o seguinte lançamento:

D - Despesa Financeira (Resultado)
C - AVP de Fornecedores (Retificadora do Passivo Exigível)

Grande abraço!

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