Questão 37, aula 02, TCE Pe
Citação de GLEIDSON em setembro 6, 2017, 6:29 amBoa noite!
Na questão, em uma eventual DRE o AVP das compras retificaria a receita Bruta de vendas da empresa? É isso? Ou é na empresa que vendeu e a contrapartida de retificação de fornecedores é na que comprou?
RB
(AVP das compras)
(impostos recuperáveis e etc)
(CMV)
= LB
Um abraço!
Boa noite!
Na questão, em uma eventual DRE o AVP das compras retificaria a receita Bruta de vendas da empresa? É isso? Ou é na empresa que vendeu e a contrapartida de retificação de fornecedores é na que comprou?
RB
(AVP das compras)
(impostos recuperáveis e etc)
(CMV)
= LB
Um abraço!
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 7, 2017, 1:10 amGleidson, para sanar sua dúvida vou falar a respeito do lançamento no vendedor e no comprador, ok?
Suponha que determinada mercadoria foi vendida por R$ 120 a prazo, sendo que seu preço à vista é de R$ 100. Esta diferença, de R$ 20, nada mais é que um elemento de financiamento, devendo ser tratada como Despesa Financeira e Receita Financeira, pelo adquirente e vendedor, respectivamente.
No entanto, este reconhecimento no resultado não ocorre no ato da compra/venda, mas sim ao longo do tempo compreendido entre a venda e o recebimento (ou compra e o pagamento, na ótica do comprador...).
Neste sentido, vamos analisar os lançamentos:
VENDEDOR
D - Clientes R$ 120 (Ativo)
D - AVP de Vendas R$ 20 (dedução da Rec. Bruta)
C - Receita Bruta R$ 120 (Resultado)
C - AVP de Clientes R$ 20 (Retificadora do Ativo)A diferença entre o preço a prazo e à vista, de R$ 20, será apropriada mensalmente até a data do recebimento da venda, de acordo com o seguinte lançamento:
D - AVP de Clientes (Retificadora do Ativo)
C - Receita Financeira (Resultado)
COMPRADOR
D - Estoques R$ 100 (Ativo)
C - AVP de Fornecedores R$ 20 (Retificadora do Passivo Exigível)
C - Fornecedores R$ 120 (Passivo Exigível)A diferença entre o preço a prazo e à vista, de R$ 20, será apropriada mensalmente até a data do recebimento da venda, de acordo com o seguinte lançamento:
D - Despesa Financeira (Resultado)
C - AVP de Fornecedores (Retificadora do Passivo Exigível)Grande abraço!
Gleidson, para sanar sua dúvida vou falar a respeito do lançamento no vendedor e no comprador, ok?
Suponha que determinada mercadoria foi vendida por R$ 120 a prazo, sendo que seu preço à vista é de R$ 100. Esta diferença, de R$ 20, nada mais é que um elemento de financiamento, devendo ser tratada como Despesa Financeira e Receita Financeira, pelo adquirente e vendedor, respectivamente.
No entanto, este reconhecimento no resultado não ocorre no ato da compra/venda, mas sim ao longo do tempo compreendido entre a venda e o recebimento (ou compra e o pagamento, na ótica do comprador...).
Neste sentido, vamos analisar os lançamentos:
VENDEDOR
D - Clientes R$ 120 (Ativo)
D - AVP de Vendas R$ 20 (dedução da Rec. Bruta)
C - Receita Bruta R$ 120 (Resultado)
C - AVP de Clientes R$ 20 (Retificadora do Ativo)
A diferença entre o preço a prazo e à vista, de R$ 20, será apropriada mensalmente até a data do recebimento da venda, de acordo com o seguinte lançamento:
D - AVP de Clientes (Retificadora do Ativo)
C - Receita Financeira (Resultado)
COMPRADOR
D - Estoques R$ 100 (Ativo)
C - AVP de Fornecedores R$ 20 (Retificadora do Passivo Exigível)
C - Fornecedores R$ 120 (Passivo Exigível)
A diferença entre o preço a prazo e à vista, de R$ 20, será apropriada mensalmente até a data do recebimento da venda, de acordo com o seguinte lançamento:
D - Despesa Financeira (Resultado)
C - AVP de Fornecedores (Retificadora do Passivo Exigível)
Grande abraço!