Questão 39 - Cespe - Sefaz RS Aula 03
Citação de joaovictorm2904 em agosto 2, 2019, 6:46 pmSegundo o enunciado as seguintes informações foram evidenciadas na nota fiscal de aquisição de matérias-primas por um industrial:
• valor das mercadorias: R$ 100.000,00
• imposto sobre produtos industrializados (IPI) destacado: R$ 10.000,00
• alíquota de ICMS: 18%
Pelas informações acima, considerando o IPI destacado de R$ 10.000, conclui-se que o valor total da Nota Fiscal é de R$ 110.000 (valor das mercadorias adicionado do valor do IPI).
A questão não tem gabarito, mas minha dúvida é em relação à aplicação da alíquota do ICMS (18%) diretamente sobre o preço da mercadoria 100.000:
O icms já não está incluso nesse valor? E, se eu aplicar a alíquota diretamente, não estaria computando o icms 2 vezes?
Segundo o enunciado as seguintes informações foram evidenciadas na nota fiscal de aquisição de matérias-primas por um industrial:
• valor das mercadorias: R$ 100.000,00
• imposto sobre produtos industrializados (IPI) destacado: R$ 10.000,00
• alíquota de ICMS: 18%
Pelas informações acima, considerando o IPI destacado de R$ 10.000, conclui-se que o valor total da Nota Fiscal é de R$ 110.000 (valor das mercadorias adicionado do valor do IPI).
A questão não tem gabarito, mas minha dúvida é em relação à aplicação da alíquota do ICMS (18%) diretamente sobre o preço da mercadoria 100.000:
O icms já não está incluso nesse valor? E, se eu aplicar a alíquota diretamente, não estaria computando o icms 2 vezes?
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 13, 2019, 9:37 amJoão, é exatamente por isso que o ICMS é considerado como um imposto "por dentro", pois ele incide sobre ele mesmo!
No exemplo dado o valor das mercadorias (já com o ICMS embutido) é de R$ 100.000. Com isso conclui-se que o valor do ICMS é de R$ 18.000. Se você segregar estes valores conclui que o ICMS é de R$ 18 mil e as mercadorias (líquidas de tributos) de R$ 82 mil.
Perceba, portanto, que a alíquota efetiva do ICMS é maior que 18% se considerarmos como base de cálculo o valor das mercadorias propriamente dito (R$ 82 mil). Afinal, R$ 18 / R$ 82 mil é igual a 21,95%.
A própria Lei Kandir diz que regra geral a base de cálculo do ICMS é o valor da operação. Em seu art. 13, § 1º, diz que:
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
Abraço!
Igor Cintra
Obs.: desculpe pela demora em responder. Estava em férias e a produtividade restou prejudicada!
João, é exatamente por isso que o ICMS é considerado como um imposto "por dentro", pois ele incide sobre ele mesmo!
No exemplo dado o valor das mercadorias (já com o ICMS embutido) é de R$ 100.000. Com isso conclui-se que o valor do ICMS é de R$ 18.000. Se você segregar estes valores conclui que o ICMS é de R$ 18 mil e as mercadorias (líquidas de tributos) de R$ 82 mil.
Perceba, portanto, que a alíquota efetiva do ICMS é maior que 18% se considerarmos como base de cálculo o valor das mercadorias propriamente dito (R$ 82 mil). Afinal, R$ 18 / R$ 82 mil é igual a 21,95%.
A própria Lei Kandir diz que regra geral a base de cálculo do ICMS é o valor da operação. Em seu art. 13, § 1º, diz que:
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
Abraço!
Igor Cintra
Obs.: desculpe pela demora em responder. Estava em férias e a produtividade restou prejudicada!