questao 52
Citação de hugo em dezembro 24, 2018, 9:04 amprofessor a questao 52 aula 4 do curso do icms rs a reserva de incentivos fiscais nao e uma receita diferida por ser uma subvenção apresentada no passivo o que tornaria a assertiva incorreta pois uma subvenção não deve ser creditada no PL, no caso em questao lucros acumulados e uma do conta do pl o que tornaria incorreto?
professor a questao 52 aula 4 do curso do icms rs a reserva de incentivos fiscais nao e uma receita diferida por ser uma subvenção apresentada no passivo o que tornaria a assertiva incorreta pois uma subvenção não deve ser creditada no PL, no caso em questao lucros acumulados e uma do conta do pl o que tornaria incorreto?
Citação de Prof. Igor Cintra em dezembro 24, 2018, 3:21 pmHugo, a Reserva de Incentivos Fiscais não é uma receita diferida, tenha cuidado!
O que é uma receita diferida é a contrapartida de uma doação ou subvenção recebida pela entidade (com condições a serem cumpridas). Esta Receita Diferida será apropriada ao resultado posteriormente, de acordo com o regime de competência.
Após ser apropriada ao resultado (e serem apropriadas à conta Lucros Acumulados, portanto) estas receitas podem ser destinadas à Reserva de Incentivos Fiscais.
São institutos relacionados mas não se confudem!
Abraço
Hugo, a Reserva de Incentivos Fiscais não é uma receita diferida, tenha cuidado!
O que é uma receita diferida é a contrapartida de uma doação ou subvenção recebida pela entidade (com condições a serem cumpridas). Esta Receita Diferida será apropriada ao resultado posteriormente, de acordo com o regime de competência.
Após ser apropriada ao resultado (e serem apropriadas à conta Lucros Acumulados, portanto) estas receitas podem ser destinadas à Reserva de Incentivos Fiscais.
São institutos relacionados mas não se confudem!
Abraço