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questao 52

professor a questao 52 aula 4 do curso do icms rs a reserva de incentivos fiscais nao e uma receita diferida por ser uma subvenção apresentada no passivo o que tornaria a assertiva incorreta pois uma subvenção não deve ser creditada no PL, no caso em questao lucros acumulados e uma do conta do pl o que tornaria incorreto?

Hugo, a Reserva de Incentivos Fiscais não é uma receita diferida, tenha cuidado!

O que é uma receita diferida é a contrapartida de uma doação ou subvenção recebida pela entidade (com condições a serem cumpridas). Esta Receita Diferida será apropriada ao resultado posteriormente, de acordo com o regime de competência.

Após ser apropriada ao resultado (e serem apropriadas à conta Lucros Acumulados, portanto) estas receitas podem ser destinadas à Reserva de Incentivos Fiscais.

São institutos relacionados mas não se confudem!

Abraço

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