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Questão 53 - Aula 02 - Contabilidade Avançada

Professor,

o fato de a utilização da máquina ocorrer de forma contínua durante 24 horas por dia aceleraria a depreciação em que caso? Nessa questão, achei que seria aplicado aquele fator de aceleração.

Obrigada

Mariana, no meu entendimento nunca devemos utilizar a depreciação acelerada, pois o próprio CPC 27 diz o seguinte:

Os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são consumidos pela entidade principalmente por meio do seu uso. Porém, outros fatores, tais como obsolescência técnica ou comercial e desgaste normal enquanto o ativo permanece ocioso, muitas vezes dão origem à diminuição dos benefícios econômicos que poderiam ter sido obtidos do ativo. Consequentemente, todos os seguintes fatores são considerados na determinação da vida útil de um ativo:

(a) uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;

(b) desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;

(c) obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo;

(d) limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

Ou seja, percebe-se que ao determinar a vida útil do item em 8 anos a entidade já levou em consideração o número de turnos em que a máquina será utilizada. Se, por exemplo, a máquina fosse utilizada apenas em 1 turno a vida útil certamente seria maior.

Eu apenas utilizaria o coeficiente de depreciação acelerada se o enunciado fosse muito claro no sentido de que a vida útil de determinada máquina é de 10 anos se utilizada durante um turno. Se após esta informação o enunciado mencionar, por exemplo, que o item será utilizado em dois turnos, eu multiplicaria a despesa de depreciação por 2 (ou seja, a vida útil passaria a ser de 5 anos).

O CESPE confundiu estes conceitos em prova do ICMS/RS 2019, utilizando o coeficiente de aceleração previsto na legislação fiscal, o que é um absurdo sem precedentes!

Abraço

Igor Cintra

 

 

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