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Questao 53 da Aula 04 CAGE

Professor, tenho duas perguntas sobre a questão abaixo

 

A tabela abaixo a composição do patrimônio líquido relativo ao ano de 2014 no balanço

patrimonial da empresa Alfa. Ao final do ano de 2015, a empresa apurou um lucro líquido de R$

1.500.000. O saldo da reserva de contingência não foi utilizado, tampouco foi constituída nova

reserva. O capital social não sofreu alterações.

 

Composição do Patrimônio Líquido em R$

Capital Social 1.600.000

Reserva Legal 250.000

Reserva de Contingência 50.000

Ajuste de Avaliação Patrimonial 350.000

 

A partir das informações apresentadas, julgue os itens subsequentes.

 

53. (CESPE – Analista – FUNPRESP – 2016) De acordo com os procedimentos contábeis, o saldo

da reserva de contingência deverá ser revertido na contabilização do lucro líquido ajustado,

visto que essa reserva não foi utilizada no decurso do exercício social.

 

Resolução:

Segundo o art. 202 da Lei n° 6.404/76 os acionistas têm direito de receber como dividendo

obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for

omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e

b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da

mesma reserva formada em exercícios anteriores;

Com isso, correta a afirmativa, pois a reversão do saldo não utilizado da conta Reserva para

Contingências deve ser somado à base de cálculo dos dividendos.

 

Professor, nesta questão eu não entendi o motivo do saldo da Reserva de Contingências ter sido revertido. Eu entendi que a parcela destinada a constituição da Reserva de Contingências bem como a reversão desta reserva devem ser considerados na apuração da BC dos dividendos (sendo subtraída do lucro no primeiro caso e somada no segundo). Até aqui, ok

 

A questão fala que a reserva de contingência não foi utilizada, mas não fala, em momento algum, que deixaram de existir as razões que justificaram sua constituição. Logo, eu não entendi o motivo dessa reversão

 

Outra pergunta: a reserva de contingência será revertida em duas hipóteses: I) no exercício que deixarem de existir as razões que justificaram sua constituição; II) no exercício em que ocorrer a perda.

Pergunta: devo adicionar o valor revertido ao lucro líquido a fim de apurar o dividendo nos dois casos de reversão ou apenas no primeiro? Pela lógica, faria sentido adicionar este valor da reversão apenas no primeiro caso, tendo em vista que a parcela do lucro líquido que foi destinada a constituição da reserva permanece na empresa (mediante crédito em lucros acumulados). Na outra hipótese de reversão, isto é, quando ocorrer a perda, o saldo da reserva é eliminado, e a contrapartida será uma diminuição no ativo, certo (por exemplo, diminuição de estoques no caso de enchente)???

Eurádio, o que o CESPE quis dizer com "o saldo da reserva de contingência não foi utilizado, tampouco foi constituída nova reserva" é exatamente que "deixaram de existir as razões que justificaram sua constituição". Este foi o motivo da reversão.

Sim, concordo que isso não ficou absolutamente claro no enunciado. Muitas das vezes você terá que tentar adivinhar onde é que o examinador está querendo "surfar"...

Em relação à segunda pergunta seu raciocínio está correto. É apenas a reversão da Reserva de Contingências que é somada na base de cálculo dos dividendos (estatuto omisso). Isso é um tanto quanto lógico, pois a contrapartida desta reversão é a conta Lucros Acumulados, utilizada para distribuição de dividendos.

Abraço

Prof. Igor Cintra

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