Questão 61 da aula 3 do curso Contabilidade Geral 2019 na página 74 do pdf
Citação de edsonhenriquep em julho 13, 2019, 3:33 pmOlá, Prof. Gabriel.
Na questão 61 da aula 3 do curso Contabilidade Geral 2019 na página 74 do pdf, eu não entendi por que você não considerou esses valores que vou listar abaixo dentro do cálculo da Receita Líquida:
* Frete de R$ 2.250,00
* Ajuste do valor presente (desconto por ter feito o pagamento dentro do prazo) de R$ 1.800,00
Eu fui bem nas aulas 0, 1 e 2. Nessa aula 3 estou errando praticamente todos os seus exercícios envolvendo Receita bruta, líquida, lucro bruto, etc. Cada hora desconta um valor num exercício que não desconta no outro exercício, estou bem confuso com isso.
Obrigado!
Edson
Olá, Prof. Gabriel.
Na questão 61 da aula 3 do curso Contabilidade Geral 2019 na página 74 do pdf, eu não entendi por que você não considerou esses valores que vou listar abaixo dentro do cálculo da Receita Líquida:
* Frete de R$ 2.250,00
* Ajuste do valor presente (desconto por ter feito o pagamento dentro do prazo) de R$ 1.800,00
Eu fui bem nas aulas 0, 1 e 2. Nessa aula 3 estou errando praticamente todos os seus exercícios envolvendo Receita bruta, líquida, lucro bruto, etc. Cada hora desconta um valor num exercício que não desconta no outro exercício, estou bem confuso com isso.
Obrigado!
Edson
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 14, 2019, 10:12 amEdson, apesar da pergunta ser endereçada ao Prof. Gabriel (?!?!?!?) vou tentar respondê-la rs!
Você precisa entender que a Receita Líquida é dada pela diferença entre Receita Bruta e suas deduções, quais seja:
- Tributos sobre Vendas
- Devoluções/Cancelamentos de Vendas
- Abatimentos Concedidos sobre Vendas
- Descontos Comerciais (ou Incondicionais)
- Ajuste a Valor Presente de Vendas
O frete sobre vendas, no valor de R$ 2.250, é considerado uma despesa com venda (e não uma dedução da receita bruta). As Despesas com Vendas são consideradas na Demonstração do Resultado (DRE) após o cálculo do Lucro Bruto.
O desconto de R$ 1.800 é financeiro (desconto condicional) e não tem nenhuma relação com o Ajuste a Valor Presente!
Desconto Condicional é aquele que depende de condição futura. Exemplo: desconto obtido por ter quitado uma obrigação antes do prazo previsto. Este desconto será considerado pela entidade que o obteve como Receita Financeira, em rubrica apropriada na DRE.
Ajuste a Valor Presente refere-se à situação onde no valor de venda a prazo estão embutidos juros. Em outras palavras, ocorre quando o preço a prazo praticado é superior ao valor à vista. Neste caso percebe-se que no valor de venda estão embutidos juros, que devem ser considerados como Receita Financeira na DRE (e não como Receita de Venda). Para fazer este ajuste consideramos a dedução Ajuste a Valor Presente de Vendas.
Abraço
Igor Cintra
Edson, apesar da pergunta ser endereçada ao Prof. Gabriel (?!?!?!?) vou tentar respondê-la rs!
Você precisa entender que a Receita Líquida é dada pela diferença entre Receita Bruta e suas deduções, quais seja:
- Tributos sobre Vendas
- Devoluções/Cancelamentos de Vendas
- Abatimentos Concedidos sobre Vendas
- Descontos Comerciais (ou Incondicionais)
- Ajuste a Valor Presente de Vendas
O frete sobre vendas, no valor de R$ 2.250, é considerado uma despesa com venda (e não uma dedução da receita bruta). As Despesas com Vendas são consideradas na Demonstração do Resultado (DRE) após o cálculo do Lucro Bruto.
O desconto de R$ 1.800 é financeiro (desconto condicional) e não tem nenhuma relação com o Ajuste a Valor Presente!
Desconto Condicional é aquele que depende de condição futura. Exemplo: desconto obtido por ter quitado uma obrigação antes do prazo previsto. Este desconto será considerado pela entidade que o obteve como Receita Financeira, em rubrica apropriada na DRE.
Ajuste a Valor Presente refere-se à situação onde no valor de venda a prazo estão embutidos juros. Em outras palavras, ocorre quando o preço a prazo praticado é superior ao valor à vista. Neste caso percebe-se que no valor de venda estão embutidos juros, que devem ser considerados como Receita Financeira na DRE (e não como Receita de Venda). Para fazer este ajuste consideramos a dedução Ajuste a Valor Presente de Vendas.
Abraço
Igor Cintra
Citação de flaviaferrarifs em julho 23, 2019, 9:20 pmOi, professor Igor! (rs)
Aproveitando a pergunta do colega sobre a questão....
Sendo uma empresa industrial (recupera IPI) pq não descontou o IPI junto com os demais tributos recuperáveis? É pq ele é por fora?
Gostaria de confirmar um resuminho mental que fiz:
EMPRESA COMERCIAL:
Compras e Vendas
ICMS POR DENTRO E RECUPERÁVEL
IPI POR FORA E NÃO RECUPERÁVEL
EMPRESA INDUSTRIAL
Compras e Vendas:
ICMS POR DENTRO E RECUPERÁVEL
IPI POR FORA E RECUPERÁVEL
*PIS/COFINS
Na página 61 você fala "No regime não cumulativo o PIS e COFINS são recuperáveis desde que o destino das mercadorias
seja o comércio ou indústria. Ou seja, se o destino for o consumo, o PIS/COFINS são tributos não
recuperáveis ".E, pelo que entendi PIS/COFINS serão sempre POR DENTRO.... nesse exercício 61, tive que diminuir ambas... ou há caso em que é por fora?
Por favor, verifique se eu estou pensando certo dessa forma que coloquei e responda essa última (ou não) dúvida sobre PIS/COFINS.
Obrigada 🙂
Oi, professor Igor! (rs)
Aproveitando a pergunta do colega sobre a questão....
Sendo uma empresa industrial (recupera IPI) pq não descontou o IPI junto com os demais tributos recuperáveis? É pq ele é por fora?
Gostaria de confirmar um resuminho mental que fiz:
EMPRESA COMERCIAL:
Compras e Vendas
ICMS POR DENTRO E RECUPERÁVEL
IPI POR FORA E NÃO RECUPERÁVEL
EMPRESA INDUSTRIAL
Compras e Vendas:
ICMS POR DENTRO E RECUPERÁVEL
IPI POR FORA E RECUPERÁVEL
*PIS/COFINS
Na página 61 você fala "No regime não cumulativo o PIS e COFINS são recuperáveis desde que o destino das mercadorias
seja o comércio ou indústria. Ou seja, se o destino for o consumo, o PIS/COFINS são tributos não
recuperáveis ".
E, pelo que entendi PIS/COFINS serão sempre POR DENTRO.... nesse exercício 61, tive que diminuir ambas... ou há caso em que é por fora?
Por favor, verifique se eu estou pensando certo dessa forma que coloquei e responda essa última (ou não) dúvida sobre PIS/COFINS.
Obrigada 🙂
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 27, 2019, 9:55 amFlavia, quem vai definir se o IPI deduzirá (ou não) o valor das aquisições para se chegar ao custo do estoque são os dados do enunciado.
Você primeiro deve verificar se o adquirente é contribuinte ou não do IPI. Geralmente se o enunciado mencionar que é uma indústria trata-se de contribuinte do IPI (consequentemente tal tributo será recuperável para o adquirente). Se o enunciado mencionar que é uma entidade comercial trata-se de não-contribuinte do IPI (consequentemente tal tributo não é recuperável para o adquirente).
O segundo passo é analisar com calma os dados fornecidos pelo enunciado. Se for fornecido o preço das mercadorias a saída é uma. Se for fornecido o valor da nota fiscal (mercadorias + IPI) a saída é outra.
Exemplo: aquisição de matérias-primas por industrial
- Preço de Mercadorias R$ 100
- IPI (10%): R$ 10
- ICMS (18%): R$ 18
Como o adquirente é industrial o custo do estoque será de R$ 82 (preço da mercadoria - ICMS).
O enunciado desta questão poderia ser diferente, veja:
- Valor da Nota Fiscal R$ 110
- IPI (10%): R$ 10
- ICMS (18%): R$ 18
Chegaríamos ao mesmo resultado, mas partindo do valor da nota fiscal temos que descontar o IPI e o ICMS, chegando aos mesmos R$ 82.
Abraço
Flavia, quem vai definir se o IPI deduzirá (ou não) o valor das aquisições para se chegar ao custo do estoque são os dados do enunciado.
Você primeiro deve verificar se o adquirente é contribuinte ou não do IPI. Geralmente se o enunciado mencionar que é uma indústria trata-se de contribuinte do IPI (consequentemente tal tributo será recuperável para o adquirente). Se o enunciado mencionar que é uma entidade comercial trata-se de não-contribuinte do IPI (consequentemente tal tributo não é recuperável para o adquirente).
O segundo passo é analisar com calma os dados fornecidos pelo enunciado. Se for fornecido o preço das mercadorias a saída é uma. Se for fornecido o valor da nota fiscal (mercadorias + IPI) a saída é outra.
Exemplo: aquisição de matérias-primas por industrial
- Preço de Mercadorias R$ 100
- IPI (10%): R$ 10
- ICMS (18%): R$ 18
Como o adquirente é industrial o custo do estoque será de R$ 82 (preço da mercadoria - ICMS).
O enunciado desta questão poderia ser diferente, veja:
- Valor da Nota Fiscal R$ 110
- IPI (10%): R$ 10
- ICMS (18%): R$ 18
Chegaríamos ao mesmo resultado, mas partindo do valor da nota fiscal temos que descontar o IPI e o ICMS, chegando aos mesmos R$ 82.
Abraço
Citação de flaviaferrarifs em julho 27, 2019, 11:48 pmE PIS COFINS está embutido no valor da mercadoria? Igual ao ICMS?
Só devo cuidar as particularidades quanto a ser ou não recuperável... Isso?
E PIS COFINS está embutido no valor da mercadoria? Igual ao ICMS?
Só devo cuidar as particularidades quanto a ser ou não recuperável... Isso?
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 29, 2019, 8:12 pmCitação de flaviaferrarifs em julho 27, 2019, 11:48 pmE PIS COFINS está embutido no valor da mercadoria? Igual ao ICMS?
Só devo cuidar as particularidades quanto a ser ou não recuperável... Isso?
Isso! Estão embutidos, pois são tributos por dentro.
Abraço
Citação de flaviaferrarifs em julho 27, 2019, 11:48 pmE PIS COFINS está embutido no valor da mercadoria? Igual ao ICMS?
Só devo cuidar as particularidades quanto a ser ou não recuperável... Isso?
Isso! Estão embutidos, pois são tributos por dentro.
Abraço