Questão 62 da aula 3 do curso Contabilidade Geral 2019 na página 75 do pdf
Citação de edsonhenriquep em julho 13, 2019, 4:01 pmOlá, Prof. Igor.
Referente à questão 62 da aula 3 do curso Contabilidade Geral 2019 na página 75 do pdf.
Por que nessa questão não entra para o cálculo da receita líquida o valor do ICMS a recuperar? Se eu considero somente o ICMS sobre as vendas, eu não estou considerando o seu desconto de imposto pago inicialmente.
Você pode enviar uma fórmula geral de tudo que entra e tudo que é descontado no caminho Receita bruta --> Receita Líquida --> Lucro bruto --> Lucro líquido ?
Grato!
Edson
Olá, Prof. Igor.
Referente à questão 62 da aula 3 do curso Contabilidade Geral 2019 na página 75 do pdf.
Por que nessa questão não entra para o cálculo da receita líquida o valor do ICMS a recuperar? Se eu considero somente o ICMS sobre as vendas, eu não estou considerando o seu desconto de imposto pago inicialmente.
Você pode enviar uma fórmula geral de tudo que entra e tudo que é descontado no caminho Receita bruta --> Receita Líquida --> Lucro bruto --> Lucro líquido ?
Grato!
Edson
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 14, 2019, 10:19 amEdson, o ICMS a Recuperar é uma conta patrimonial e não deve influenciar a apuração do resultado do exercício (onde apenas contas de resultado são consideradas).
Apenas o ICMS sobre Vendas deve ser considerado na DRE. Isso não quer dizer que todo este valor será efetivamente recolhido aos cofres públicos (afinal a entidade possui ICMS a Recuperar sobre suas compras).
Você pode acessar a estrutura completa da DRE na aula 08.
Para a aula 03 basta conhecer o cálculo do lucro bruto, que é dado, a partir da Receita Bruta, por:
Receita Bruta
( – ) Deduções
– Devoluções/Cancelamento de Vendas
– Tributos sobre Vendas
– Abatimentos Concedidos
– Descontos Incondicionais
– Ajuste a Valor Presente de Vendas
( = ) Receita Líquida
( – ) Custo das Mercadorias Vendidas (ou Produtos Vendidos ou Serviços Prestados)
( = ) Resultado BrutoAbraço
Igor Cintra
Edson, o ICMS a Recuperar é uma conta patrimonial e não deve influenciar a apuração do resultado do exercício (onde apenas contas de resultado são consideradas).
Apenas o ICMS sobre Vendas deve ser considerado na DRE. Isso não quer dizer que todo este valor será efetivamente recolhido aos cofres públicos (afinal a entidade possui ICMS a Recuperar sobre suas compras).
Você pode acessar a estrutura completa da DRE na aula 08.
Para a aula 03 basta conhecer o cálculo do lucro bruto, que é dado, a partir da Receita Bruta, por:
Receita Bruta
( – ) Deduções
– Devoluções/Cancelamento de Vendas
– Tributos sobre Vendas
– Abatimentos Concedidos
– Descontos Incondicionais
– Ajuste a Valor Presente de Vendas
( = ) Receita Líquida
( – ) Custo das Mercadorias Vendidas (ou Produtos Vendidos ou Serviços Prestados)
( = ) Resultado Bruto
Abraço
Igor Cintra