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Questão 63, aula 01 - TCE RJ

Bom dia, mestre.

A partir da alternativa considerada verdadeira pelo Cespe:

"63. (CESPE – Técnico- EBSERH – 2018)

As contas permitem o registro dos fatos administrativos do dia a dia da entidade, os quais, por sua vez,são fundamentais para a elaboração das demonstrações contábeis e para o cumprimento dos objetivos da contabilidade."

Podemos afirmar que todos os fatos administrativos da empresa são objeto de registro pela contabilidade?

E os atos administrativos na Empresa, algum pode ser objeto de registro?

 

Geraldo, geralmente as bancas adotam que Fatos Administrativos são sinônimos de Fatos Contábeis.

Fato contábil é aquele que provoca variação no patrimônio. Tal variação pode, ou não, ter como origem um fato administrativo e explico o porquê.

Fato administrativo, como o nome sugere, são aqueles praticados pela gestão da entidade (exemplo: compra de veículo, pagamento de duplicata etc). Tais fatos em regra geram impacto no patrimônio, razão pela qual grande parte das bancas consideram tais termos como expressões sinônimas.

Existem alguns Fatos Não Administrativos que também geram lançamentos contábeis, pois há impacto no patrimônio (como o caso de roubo de mercadorias, incêndio que causa perda de maquinários etc).

Os Atos Administrativos, por sua vez, não são contabilizados, visto que não afetam o patrimônio da entidade (aval, fiança, contratação de empregado, pedido de orçamento etc).

Enfim, para resumir. Eu entendo que um Fato Administrativo que não impacta o patrimônio seja classificado como Ato Administrativo. Se afetar o patrimônio classifico como Fato Contábil (lembrando ainda que pode haver fato contábil derivado de fato não  administrativo).

Abraço!

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