Questão 68 - aula 01 TCE - PE
Citação de Claudino Sales em janeiro 1, 2018, 10:12 pm68. (CESPE – Analista Contábil – MEC – 2014) O valor do depósito judicial relativo a passivo
trabalhista que a empresa for obrigada a realizar por determinação judicial será contabilizado
no passivo circulante caso a ação tenha previsão de solução até o final do próximo exercício,
ou no passivo não circulante, em caso contrário.
Resolução:
O depósito judicial permite a depositante liberar-se de sua obrigação. Ocorre por diversos
motivos, como por exemplo na hipótese do credor criar dificuldades em seu recebimento, dar
quitação etc, ou ainda na hipótese de o devedor não concordar com o valor cobrado. O intuito
do devedor é livrar-se do pagamento de juros de mora caso perca a ação judicial.
Enfim, perceba que trata-se de um direito do devedor e não de uma obrigação. Por este motivo
os Depósitos Judiciais realizados devem ser apresentados no Ativo e não no Passivo, como
consta na afirmativa.
O Depósito Judicial poderá ser apresentado no Circulante ou Não Circulante, a depender da
expectativa do prazo da decisão terminativa da ação.
Com isso, incorreta a afirmativa.
Gabarito: E
Dúvida:
Inquestionável que o depósito judicial será uma ativo da empresa, porém a contrapartida não será uma provisão por processo judicial trabalhista com a sua alocação dentro do passivo circulante ou não circulante a depender da expectativa do prazo da decisão terminativa da ação?
Lançamento contábil:
D- Depósito judicial - trabalhista (circulante ou não circulante)
C- Provisão por processo judicial - trabalhista (circulante ou não circulante)
Diante do exposto, a resposta do item deveria ser alterada para CORRETO ou pelo menos anulada por ter texto com dupla interpretação.
68. (CESPE – Analista Contábil – MEC – 2014) O valor do depósito judicial relativo a passivo
trabalhista que a empresa for obrigada a realizar por determinação judicial será contabilizado
no passivo circulante caso a ação tenha previsão de solução até o final do próximo exercício,
ou no passivo não circulante, em caso contrário.
Resolução:
O depósito judicial permite a depositante liberar-se de sua obrigação. Ocorre por diversos
motivos, como por exemplo na hipótese do credor criar dificuldades em seu recebimento, dar
quitação etc, ou ainda na hipótese de o devedor não concordar com o valor cobrado. O intuito
do devedor é livrar-se do pagamento de juros de mora caso perca a ação judicial.
Enfim, perceba que trata-se de um direito do devedor e não de uma obrigação. Por este motivo
os Depósitos Judiciais realizados devem ser apresentados no Ativo e não no Passivo, como
consta na afirmativa.
O Depósito Judicial poderá ser apresentado no Circulante ou Não Circulante, a depender da
expectativa do prazo da decisão terminativa da ação.
Com isso, incorreta a afirmativa.
Gabarito: E
Dúvida:
Inquestionável que o depósito judicial será uma ativo da empresa, porém a contrapartida não será uma provisão por processo judicial trabalhista com a sua alocação dentro do passivo circulante ou não circulante a depender da expectativa do prazo da decisão terminativa da ação?
Lançamento contábil:
D- Depósito judicial - trabalhista (circulante ou não circulante)
C- Provisão por processo judicial - trabalhista (circulante ou não circulante)
Diante do exposto, a resposta do item deveria ser alterada para CORRETO ou pelo menos anulada por ter texto com dupla interpretação.
Citação de Prof. Igor Cintra em janeiro 2, 2018, 12:52 pmClaudino, a contrapartida do depósito judicial é a conta caixa. A empresa, ao efetuar o depósito judicial, entrega recursos, não é?
D - Depósitos Judiciais (Ativo)
C - Caixa (Ativo)Não confunda os depósitos judiciais com provisões para contingências. Aquele é mero depósito para que estanque possíveis cobranças futuras de juros, por exemplo.
A Provisão para Contingências pode se relacionar com processos judiciais. Neste caso, a entidade reconhece uma obrigação de pagar um valor tendo como contrapartida uma despesa apropriada ao resultado. Mas este só será o caso se a probabilidade de perda for provável.
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Claudino, a contrapartida do depósito judicial é a conta caixa. A empresa, ao efetuar o depósito judicial, entrega recursos, não é?
D - Depósitos Judiciais (Ativo)
C - Caixa (Ativo)
Não confunda os depósitos judiciais com provisões para contingências. Aquele é mero depósito para que estanque possíveis cobranças futuras de juros, por exemplo.
A Provisão para Contingências pode se relacionar com processos judiciais. Neste caso, a entidade reconhece uma obrigação de pagar um valor tendo como contrapartida uma despesa apropriada ao resultado. Mas este só será o caso se a probabilidade de perda for provável.
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Citação de Claudino Sales em janeiro 3, 2018, 1:43 amPerfeito, obrigado professor.
Perfeito, obrigado professor.