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Receitas e despesas financeiras na visão da FCC - ICMS SC

Caro Professor,

Embora a questão em pauta não esteja em seu material para o ICMS SC, ao resolver a prova da SABESP/2018 deparei-me com um entendimento da FCC de que as receitas e despesas financeiras não entram no cálculo do resultado operacional, em evidente afronta, s.m.e., à Lei das S/A. Por acaso, o Sr. já viu outra questão com esse entendimento ou foi algo atípico da banca?

Segue o texto inicial da questão: "O Balancete da empresa Produtos Simplex S.A. apresentava, em 31/12/2017, os saldos das seguintes contas, entre outras:"

 

Muito obrigado.

Infelizmente não houve outra questão semelhante.

Eu não concordo com o posicionamento da FCC, pois ao questionar qual foi o "resultado operacional" presume-se que estamos falando da estrutura da DRE prevista na Lei 6.404/76.

E o pior é que havia alternativa para tal hipótese!

É torcer para não cair em sua prova. Se cair, eu desconsideraria o resultado financeiro. Aliás, neste cenário estamos calculando o Resultado Antes do Resultado Financeiro, conforme estrutura da DRE disposta no CPC 26.

Abraço

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