Receitas e despesas financeiras na visão da FCC - ICMS SC
Citação de r.gutierre em novembro 9, 2018, 9:41 pmCaro Professor,
Embora a questão em pauta não esteja em seu material para o ICMS SC, ao resolver a prova da SABESP/2018 deparei-me com um entendimento da FCC de que as receitas e despesas financeiras não entram no cálculo do resultado operacional, em evidente afronta, s.m.e., à Lei das S/A. Por acaso, o Sr. já viu outra questão com esse entendimento ou foi algo atípico da banca?
Segue o texto inicial da questão: "O Balancete da empresa Produtos Simplex S.A. apresentava, em 31/12/2017, os saldos das seguintes contas, entre outras:"
Muito obrigado.
Caro Professor,
Embora a questão em pauta não esteja em seu material para o ICMS SC, ao resolver a prova da SABESP/2018 deparei-me com um entendimento da FCC de que as receitas e despesas financeiras não entram no cálculo do resultado operacional, em evidente afronta, s.m.e., à Lei das S/A. Por acaso, o Sr. já viu outra questão com esse entendimento ou foi algo atípico da banca?
Segue o texto inicial da questão: "O Balancete da empresa Produtos Simplex S.A. apresentava, em 31/12/2017, os saldos das seguintes contas, entre outras:"
Muito obrigado.
Citação de Prof. Igor Cintra em novembro 13, 2018, 11:28 pmInfelizmente não houve outra questão semelhante.
Eu não concordo com o posicionamento da FCC, pois ao questionar qual foi o "resultado operacional" presume-se que estamos falando da estrutura da DRE prevista na Lei 6.404/76.
E o pior é que havia alternativa para tal hipótese!
É torcer para não cair em sua prova. Se cair, eu desconsideraria o resultado financeiro. Aliás, neste cenário estamos calculando o Resultado Antes do Resultado Financeiro, conforme estrutura da DRE disposta no CPC 26.
Abraço
Infelizmente não houve outra questão semelhante.
Eu não concordo com o posicionamento da FCC, pois ao questionar qual foi o "resultado operacional" presume-se que estamos falando da estrutura da DRE prevista na Lei 6.404/76.
E o pior é que havia alternativa para tal hipótese!
É torcer para não cair em sua prova. Se cair, eu desconsideraria o resultado financeiro. Aliás, neste cenário estamos calculando o Resultado Antes do Resultado Financeiro, conforme estrutura da DRE disposta no CPC 26.
Abraço