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Reconhecimento de dividendos pelo MEP

Mestre,

Numa questão para  Especialista – ARTESP – 2017 - FCC –, que dizia que "Sabendo-se que a empresa Pernambucana S.A. obteve lucro líquido de R$ 50.000,00 durante 2016 e distribuiu dividendos no valor de R$ 10.000,00, a empresa Potiguar S.A., em 2016, reconheceu", o senhor afirmou nos comentários que o lançamento dos dividendos pela investidora seria assim:

D – Dividendos a Receber

C – Investimentos em Coligadas

Como se sabe que é a investidora que receberá os dividendos? Se eles foram pagos a uma outra pessoa como seria o reconhecimento?

Dividendos são pagos aos acionistas. Sendo a empresa Potiguar uma investidora da empresa Pernambucana, conclui-se que aquela receberá dividendos.

Abraço

Prof. Igor Cintra

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