Reconhecimento de PC e PNC
Citação de joao100194 em fevereiro 3, 2018, 1:20 pm12. (FGV – Contador – COMPESA – 2016) Assinale a opção que indica um passivo não circulante
no balanço patrimonial de uma empresa em 31/12/2015.
(A) Honorários a serem pagos ao diretor em fevereiro de 2016.
(B) Contas a pagar à empresa coligada, com vencimento em junho de 2016.
(C) Empréstimos de empresa coligada, com vencimento em maio de 2016.
(D) Causa judicial de perda considerada possível, julgada em novembro de 2015.
(E) Provisão para imposto sobre a renda diferido passivo, que deverá ser realizada em 2016.
Professor,
A resposta desta questão é a Letra E (Provisão para imposto sobre a renda diferido passivo, que deverá ser realizada em 2016.).
Disso não tenho dúvida!
Mas quanto à Letra C (Empréstimos de empresa coligada, com vencimento em maio de 2016), não seria uma conta do Passivo Não Circulante também?
Att,
12. (FGV – Contador – COMPESA – 2016) Assinale a opção que indica um passivo não circulante
no balanço patrimonial de uma empresa em 31/12/2015.
(A) Honorários a serem pagos ao diretor em fevereiro de 2016.
(B) Contas a pagar à empresa coligada, com vencimento em junho de 2016.
(C) Empréstimos de empresa coligada, com vencimento em maio de 2016.
(D) Causa judicial de perda considerada possível, julgada em novembro de 2015.
(E) Provisão para imposto sobre a renda diferido passivo, que deverá ser realizada em 2016.
Professor,
A resposta desta questão é a Letra E (Provisão para imposto sobre a renda diferido passivo, que deverá ser realizada em 2016.).
Disso não tenho dúvida!
Mas quanto à Letra C (Empréstimos de empresa coligada, com vencimento em maio de 2016), não seria uma conta do Passivo Não Circulante também?
Att,
Citação de Prof. Igor Cintra em fevereiro 6, 2018, 11:46 amJoão, empréstimos a coligadas são classificados no Ativo Não Circulante RLP, independente do prazo de realização do direito.
Por outro lado, empréstimos de coligadas é uma obrigação da entidade. Deve ser classificada no PC ou PNC, de acordo com o prazo de realização.
Abraço
Prof. Igor Cintra
João, empréstimos a coligadas são classificados no Ativo Não Circulante RLP, independente do prazo de realização do direito.
Por outro lado, empréstimos de coligadas é uma obrigação da entidade. Deve ser classificada no PC ou PNC, de acordo com o prazo de realização.
Abraço
Prof. Igor Cintra