Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Citação de Marcella em julho 26, 2018, 10:27 am
O Balanço Patrimonial de uma empresa apresentava, em 31/12/2011, o saldo contábil de R$ 600.000,00 para um equipamento de produção, composto pelas seguintes contas, com valores em reais:Custo de Aquisição ......................................................... 1.000.000,00(−) Depreciação Acumulada ............................................... (300.000,00)(−) Perdas por redução ao valor recuperável ........................... (100.000,00)( =) Saldo Contábil .......................................................... 600.000,00Em 01/01/2012, a empresa reavaliou a vida útil do equipamento para 5 anos restantes e identificou um valor residual de R$ 50.000 no final desta nova vida útil. A empresa adota o método das cotas constantes para fins de cálculo da depreciação.No final de 2012, para a elaboração do Balanço Patrimonial, após o reconhecimento da depreciação do referido ano, a empresa identificou os seguintes valores, em reais, para a realização do teste de redução ao valor recuperável (teste de impairment):− Valor justo líquido de despesas de venda ................................ 580.000,00− Valor em uso .................................................................. 585.000,00O saldo contábil apresentado para o equipamento, no Balanço Patrimonial de 31/12/2012, foi, em reais,a) 490.000,00b) 570.000,00 (gabarito)c) 580.000,00d) 585.000,00e) 590.000,00professor, poderia me tirar uma dúvida?quando eu for calcular a depreciação para os próximos anos, deste caso acima, eu "desconsidero" o valor das perdas, certo? só vou usar os 1.000.000 - 300.000, ou seja, deprecio com o valor de 700.000?
isso eu digo, apenas para calcular a depreciação! aí, depois que calculei tudo, coloco neste "esqueleto" (aquisição, depreciação, perdas, valor contábil) e vejo se reverto ou não as perdas (até o limite da perda), comparando com o valor recuperável! É assim que se faz?
obrigada!
quando eu for calcular a depreciação para os próximos anos, deste caso acima, eu "desconsidero" o valor das perdas, certo? só vou usar os 1.000.000 - 300.000, ou seja, deprecio com o valor de 700.000?
isso eu digo, apenas para calcular a depreciação! aí, depois que calculei tudo, coloco neste "esqueleto" (aquisição, depreciação, perdas, valor contábil) e vejo se reverto ou não as perdas (até o limite da perda), comparando com o valor recuperável! É assim que se faz?
obrigada!
Citação de Prof. Igor Cintra em julho 26, 2018, 12:21 pmNão!
Para depreciar o item você deve analisar seu valor depreciável. Neste caso o valor depreciável é de R$ 550.000 (R$ 600 mil - R$ 50 mil).
Ou seja, em regra não há motivos para desconsiderar a perda por desvalorização no cálculo da depreciação, ok?
Ocorre que há um limite na reversão da perda por desvalorização reconhecida anteriormente, que é exatamente o ponto chave desta questão.
A entidade deve reverter tal desvalorização caso ela não exista mais em período subsequente. No entanto, o valor contábil do item após a reversão não pode ser superior ao valor contábil que seria calculado para este item caso ele nunca tivesse passado pelo teste de recuperabilidade.
Nesta questão, por exemplo, qual seria o valor contábil do item caso ele nunca tivesse passado pelo teste de recuperabilidade?
Seria, em 31/12/2011, o seguinte:
Custo R$ 1.000.000
( - ) Depreciação Acumulada (R$ 300.000)
( = ) Valor Contábil R$ 700.000Assim, vamos calcular o valor contábil que seria calculado em 31/12/2012 caso tal item nunca tivesse passado pelo teste de recuperabilidade.
Depreciação = (700.000 - 50.000) / 5 anos = R$ 130.000
Assim, em 31/12/2012 o valor contábil do item seria o seguinte:
Custo R$ 1.000.000
( - ) Depreciação Acumulada (R$ 430.000)
( = ) Valor Contábil R$ 570.000Assim, conclui-se que a reversão da perda por desvalorização não pode resultar num valor contábil superior a R$ 570 mil, razão pela qual a alternativa B está correta.
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Não!
Para depreciar o item você deve analisar seu valor depreciável. Neste caso o valor depreciável é de R$ 550.000 (R$ 600 mil - R$ 50 mil).
Ou seja, em regra não há motivos para desconsiderar a perda por desvalorização no cálculo da depreciação, ok?
Ocorre que há um limite na reversão da perda por desvalorização reconhecida anteriormente, que é exatamente o ponto chave desta questão.
A entidade deve reverter tal desvalorização caso ela não exista mais em período subsequente. No entanto, o valor contábil do item após a reversão não pode ser superior ao valor contábil que seria calculado para este item caso ele nunca tivesse passado pelo teste de recuperabilidade.
Nesta questão, por exemplo, qual seria o valor contábil do item caso ele nunca tivesse passado pelo teste de recuperabilidade?
Seria, em 31/12/2011, o seguinte:
Custo R$ 1.000.000
( - ) Depreciação Acumulada (R$ 300.000)
( = ) Valor Contábil R$ 700.000
Assim, vamos calcular o valor contábil que seria calculado em 31/12/2012 caso tal item nunca tivesse passado pelo teste de recuperabilidade.
Depreciação = (700.000 - 50.000) / 5 anos = R$ 130.000
Assim, em 31/12/2012 o valor contábil do item seria o seguinte:
Custo R$ 1.000.000
( - ) Depreciação Acumulada (R$ 430.000)
( = ) Valor Contábil R$ 570.000
Assim, conclui-se que a reversão da perda por desvalorização não pode resultar num valor contábil superior a R$ 570 mil, razão pela qual a alternativa B está correta.
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Citação de VERA em agosto 6, 2018, 5:38 pmOla Prof, tudo bem?
Nesse caso como seria o lancamento da REVERSAO da perda?
Eu faria 570 - 490 = 80
D Perda
C Reversao 80
Essa reversao entra na DRE como "receita" ou no Ajuste do PL?
Muito obrigada
Ola Prof, tudo bem?
Nesse caso como seria o lancamento da REVERSAO da perda?
Eu faria 570 - 490 = 80
D Perda
C Reversao 80
Essa reversao entra na DRE como "receita" ou no Ajuste do PL?
Muito obrigada
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 8, 2018, 12:32 amVera, o lançamento é exatamente este!
D - Perda por Redução ao Valor Recuperável Acumulada (ANC)
C - Receita com Reversão de Perda por Redução ao Valor Recuperável (Resultado)Perceba, portanto, que a reversão impacta o resultado, tal qual a constituição da perda por desvalorização.
Abraço!
Vera, o lançamento é exatamente este!
D - Perda por Redução ao Valor Recuperável Acumulada (ANC)
C - Receita com Reversão de Perda por Redução ao Valor Recuperável (Resultado)
Perceba, portanto, que a reversão impacta o resultado, tal qual a constituição da perda por desvalorização.
Abraço!
Citação de VERA em agosto 8, 2018, 9:11 amBom dia Prof,
Muito obrigada, agora surgiu OUTRA duvida kkkk
Seu eu fizer essa reversao de 80 entao meus saldos ficariam assim:
Custo 1000
(-) Depreciacao Acumulada (300 + 110) => (410)
(-) Perdas (100-80) => (20)
SALDO CONTABIL => 570
Mas se eu considerar o valor CHEIO eu tambem nao poderia fazer o seguinte:
Custo 10000
(-) Depreciacao Acum (300 + 130) => (430)
(-) Perdas (0) (Faria a reversao total dos 100)
SALDO CONTABIL => 570
Qual seria o certo se a FCC perguntar qual o valor do GANHO?
Seria de 80 ou de 100 ??
Muito obrigada
Bom dia Prof,
Muito obrigada, agora surgiu OUTRA duvida kkkk
Seu eu fizer essa reversao de 80 entao meus saldos ficariam assim:
Custo 1000
(-) Depreciacao Acumulada (300 + 110) => (410)
(-) Perdas (100-80) => (20)
SALDO CONTABIL => 570
Mas se eu considerar o valor CHEIO eu tambem nao poderia fazer o seguinte:
Custo 10000
(-) Depreciacao Acum (300 + 130) => (430)
(-) Perdas (0) (Faria a reversao total dos 100)
SALDO CONTABIL => 570
Qual seria o certo se a FCC perguntar qual o valor do GANHO?
Seria de 80 ou de 100 ??
Muito obrigada
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 13, 2018, 11:42 amVera, a reversão é de R$ 80, não há dúvidas.
O cálculo da depreciação sem teste de recuperabilidade foi realizado apenas a título de verificação.
Abraço
Vera, a reversão é de R$ 80, não há dúvidas.
O cálculo da depreciação sem teste de recuperabilidade foi realizado apenas a título de verificação.
Abraço
Citação de kleberpbv em novembro 7, 2018, 6:10 pmola prof, para fins de prova, resumidamente, só devemos fazer o cálculo do limite da reversão da perda (valor contábil desconsiderando a perda) no caso de também haver depreciação acumulada? Grato
ola prof, para fins de prova, resumidamente, só devemos fazer o cálculo do limite da reversão da perda (valor contábil desconsiderando a perda) no caso de também haver depreciação acumulada? Grato
Citação de Prof. Igor Cintra em novembro 13, 2018, 11:18 pmIsso! Ou amortização acumulada, no caso de um Intangível!
Abraço!
Isso! Ou amortização acumulada, no caso de um Intangível!
Abraço!