reserva de dividendo obrigatório não distribuído
Citação de Maria de Lourdes em janeiro 29, 2018, 12:54 am
Os dividendos obrigatórios a distribuir que sejam incompatíveis com a situação financeira da companhia e que atendam os requisitos da legislação societária serão reconhecidos em conta específica de reservas de lucros, no patrimônio líquido.
Comentario : Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 197, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
A finalidade da Reserva de Lucros a Realizar, portanto, é a não distribuição, a título de dividendos,valores que ainda não foram considerados realizados para a entidade. Isso é fundamental para que a entidade não prejudique seu fluxo de caixa com o pagamento de dividendos.
Por outro lado, segundo o art. 202, §§ 4 e 5, preveem que o dividendo mínimo obrigatório não
será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal,se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.
Os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não
absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.
Com isso, no meu entendimento a afirmativa está incorreta, pois confunde conceitos da Reserva de Lucros a Realizar com conceitos da Reserva Especial para Dividendo Obrigatório Não Distribuído.
O CESPE, entretanto, considerou correta a afirmativa.
Gabarito: C
Nao entendi o erro... a questão diz q esses dividendos obrigatórios serao reconhecidos em específica de reservas de lucros, no patrimônio líquido. Minha dúvida, se a lei diz q serão registrados em reserva especial, não é uma reserva de lucros essa reserva de dividendo obrigatório não distribuído?
Os dividendos obrigatórios a distribuir que sejam incompatíveis com a situação financeira da companhia e que atendam os requisitos da legislação societária serão reconhecidos em conta específica de reservas de lucros, no patrimônio líquido.
Comentario : Segundo a Lei n° 6.404/76, art. 197, no exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
A finalidade da Reserva de Lucros a Realizar, portanto, é a não distribuição, a título de dividendos,valores que ainda não foram considerados realizados para a entidade. Isso é fundamental para que a entidade não prejudique seu fluxo de caixa com o pagamento de dividendos.
Por outro lado, segundo o art. 202, §§ 4 e 5, preveem que o dividendo mínimo obrigatório não
será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal,se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembleia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembleia.
Os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não
absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.
Com isso, no meu entendimento a afirmativa está incorreta, pois confunde conceitos da Reserva de Lucros a Realizar com conceitos da Reserva Especial para Dividendo Obrigatório Não Distribuído.
O CESPE, entretanto, considerou correta a afirmativa.
Gabarito: C
Nao entendi o erro... a questão diz q esses dividendos obrigatórios serao reconhecidos em específica de reservas de lucros, no patrimônio líquido. Minha dúvida, se a lei diz q serão registrados em reserva especial, não é uma reserva de lucros essa reserva de dividendo obrigatório não distribuído?
Citação de Prof. Igor Cintra em janeiro 30, 2018, 12:14 pmOlá Maria, na realidade não há erro, pois o gabarito está correto.
Eu aproveitei a questão para discorrer a respeito da diferença entre a "Reserva de Lucros a Realizar" e a "Reserva Especial para Dividendo Obrigatório" e acabei me perdendo em relação à afirmativa, que realmente está correta.
Desculpe pela confusão que lhe causei!
Abraço
Prof. Igor Cintra
Olá Maria, na realidade não há erro, pois o gabarito está correto.
Eu aproveitei a questão para discorrer a respeito da diferença entre a "Reserva de Lucros a Realizar" e a "Reserva Especial para Dividendo Obrigatório" e acabei me perdendo em relação à afirmativa, que realmente está correta.
Desculpe pela confusão que lhe causei!
Abraço
Prof. Igor Cintra
Citação de Maria de Lourdes em janeiro 30, 2018, 11:05 pmProfessor,
Obrigada. Se o enunciado dissesse " reserva específica" seria incorreto, não?
visto que ,no rol das reservas de lucros, são reservas diferentes :
* Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios
* Reserva de Lucros Específica
Professor,
Obrigada. Se o enunciado dissesse " reserva específica" seria incorreto, não?
visto que ,no rol das reservas de lucros, são reservas diferentes :
* Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios
* Reserva de Lucros Específica
Citação de Prof. Igor Cintra em fevereiro 2, 2018, 1:27 amExato!
Exato!