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Reserva de Incentivos Fiscais

Oi, professor! Bom dia!

Fiquei com dúvida na questão da FGV e preciso, se possível, de um auxílio! Muito obrigada!

QUESTÃO:

Uma entidade recebeu no ano de 2013, subvenções governamentais para investimentos no valor de R$ 50.000,00. Em 31/12/2013, a correta evidenciação desse valor é na conta
 a)
Reserva de Lucros.
 b)
Reserva de Capital.
 c)
Reserva Legal.
 d)
Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído.
 e)
Reserva Especial de Ágio.

 

 

DÚVIDA:

Que a Reserva para Incentivos Fiscais é uma Reserva de Lucros, não tenho dúvidas. Porém, aprendi que uma subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no Patrimônio Líquido. A dúvida é: não teria que creditar no Passivo Exigível como Receita Diferida primeiro? Ou quando o enunciado pergunta em relação ao dia 31/12, já considera que fechou o resultado da empresa, que não existe condição e em razão disso tudo a subvenção irá para o PL?

Tentando entender um pouco mais esse assunto, vi outros exercícios e tirei 3 conclusões:

1) quando houver alguma condição, será reconhecida em conta específica do Passivo Exigível, como Receita Diferida;

2) independente de haver condição, não pode ser reconhecida diretamente no Patrimônio Líquido;

3) se não houver condição, será reconhecida em conta de Resultado.

É isso, professor?

Muito obrigada, mais uma vez!

Suas conclusões estão totalmente corretas.

Muitas vezes temos que assinalar a alternativa menos incorreta. A FGV mandou mal nesta questão. Aliás, o art. 195-A diz que o envio da parcela dos lucros referentes às subvenções recebidas PODE ser enviada à Reserva de Incentivos Fiscais. Ou seja, não é algo obrigatório.

Abraço

Prof. Igor Cintra

 

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