Reserva de Incentivos Fiscais
Citação de LigiaTabosa em fevereiro 17, 2018, 12:34 pmOi, professor! Bom dia!
Fiquei com dúvida na questão da FGV e preciso, se possível, de um auxílio! Muito obrigada!
QUESTÃO:
Uma entidade recebeu no ano de 2013, subvenções governamentais para investimentos no valor de R$ 50.000,00. Em 31/12/2013, a correta evidenciação desse valor é na contaa)Reserva de Lucros.b)Reserva de Capital.c)Reserva Legal.d)Reserva Especial para Dividendo Obrigatório não Distribuído.e)Reserva Especial de Ágio.
DÚVIDA:
Que a Reserva para Incentivos Fiscais é uma Reserva de Lucros, não tenho dúvidas. Porém, aprendi que uma subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no Patrimônio Líquido. A dúvida é: não teria que creditar no Passivo Exigível como Receita Diferida primeiro? Ou quando o enunciado pergunta em relação ao dia 31/12, já considera que fechou o resultado da empresa, que não existe condição e em razão disso tudo a subvenção irá para o PL?
Tentando entender um pouco mais esse assunto, vi outros exercícios e tirei 3 conclusões:
1) quando houver alguma condição, será reconhecida em conta específica do Passivo Exigível, como Receita Diferida;
2) independente de haver condição, não pode ser reconhecida diretamente no Patrimônio Líquido;
3) se não houver condição, será reconhecida em conta de Resultado.
É isso, professor?
Muito obrigada, mais uma vez!
Oi, professor! Bom dia!
Fiquei com dúvida na questão da FGV e preciso, se possível, de um auxílio! Muito obrigada!
QUESTÃO:
DÚVIDA:
Que a Reserva para Incentivos Fiscais é uma Reserva de Lucros, não tenho dúvidas. Porém, aprendi que uma subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no Patrimônio Líquido. A dúvida é: não teria que creditar no Passivo Exigível como Receita Diferida primeiro? Ou quando o enunciado pergunta em relação ao dia 31/12, já considera que fechou o resultado da empresa, que não existe condição e em razão disso tudo a subvenção irá para o PL?
Tentando entender um pouco mais esse assunto, vi outros exercícios e tirei 3 conclusões:
1) quando houver alguma condição, será reconhecida em conta específica do Passivo Exigível, como Receita Diferida;
2) independente de haver condição, não pode ser reconhecida diretamente no Patrimônio Líquido;
3) se não houver condição, será reconhecida em conta de Resultado.
É isso, professor?
Muito obrigada, mais uma vez!
Citação de Prof. Igor Cintra em fevereiro 19, 2018, 1:30 pmSuas conclusões estão totalmente corretas.
Muitas vezes temos que assinalar a alternativa menos incorreta. A FGV mandou mal nesta questão. Aliás, o art. 195-A diz que o envio da parcela dos lucros referentes às subvenções recebidas PODE ser enviada à Reserva de Incentivos Fiscais. Ou seja, não é algo obrigatório.
Abraço
Prof. Igor Cintra
Suas conclusões estão totalmente corretas.
Muitas vezes temos que assinalar a alternativa menos incorreta. A FGV mandou mal nesta questão. Aliás, o art. 195-A diz que o envio da parcela dos lucros referentes às subvenções recebidas PODE ser enviada à Reserva de Incentivos Fiscais. Ou seja, não é algo obrigatório.
Abraço
Prof. Igor Cintra