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Reservas de Capital

OI professor,

quanto a formação da Reserva de Capital, na resolução de algumas questões (material TCE-PE) me pareceu que o Prêmio na Emissão de Debêntures constituía essa conta, porém em alguns materiais vi que as Reservas de Capital só são constituídas de:

- Ágio na emissão de ações

- Produto da alienação de partes beneficiárias

- Produto da alienação de bônus de subscrição

 

Não sei se foi alguma atualização, mas é possível um comentário a respeito?

Bruno, você se refere a quais questões?

Desde a edição da Lei n° 11.638/07 o prêmio recebido na emissão de debêntures não é mais classificado como Reserva de Capital, mas como Receita Diferida, no Passivo Exigível (Prêmios de Debêntures a Apropriar).

Não confunda com o prêmio na emissão de ações (ágio na emissão de ações), que continua sendo contabilizado como Reserva de Capital, conforme disposição do § 1° do art. 182 da Lei n° 6.404/76.

§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

 

Abraço!

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