Navegação no fórum
Caminho de navegação do fórum - Você está aqui:FórumFórum de perguntas: Contabilidade Geral e AvançadaReservas de Capital
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

Reservas de Capital

Professor, o que quer dizer "Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado"?

 

Nunca tinha estudado algo parecido para as Reservas de Capital.

 

O senhor poderia me explicar melhor essa sentença? Se puder, com exemplo!

 

Agradeço!

Augusto, isso é letra morta na Lei n° 6.404/76. Antigamente a inflação era alta e o capital a integralizar, assim como todos os demais itens do patrimônio, deveriam ser corrigidos.

Exemplo, suponha que determinada entidade possua um CS Subscrito de R$ 500 mil, dos quais apenas R$ 300 mil estavam integralizados. Neste caso os sócios ainda tinham a obrigação de integralizar R$ 200 mil, correto? Imagina se na década de 80/90 não houvesse correção deste valor de R$ 200 mil. Em pouco tempo a obrigação dos sócios seria corroída.

No entanto, dentro do processo de contenção da inflação promovida pelo Governo FHC e partindo do princípio de que a inflação estaria controlada e seus efeitos seriam irrelevantes foi editada a Lei n° 9.249/95 que deu proibiu a correção monetária de balanços.

Abraço

Igor Cintra

Obs.: desculpe pela demora em responder. Estava em férias e a produtividade restou prejudicada!

plugins premium WordPress