Reservas de Capital
Citação de augustocalmon1 em agosto 1, 2019, 11:41 amProfessor, o que quer dizer "Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado"?
Nunca tinha estudado algo parecido para as Reservas de Capital.
O senhor poderia me explicar melhor essa sentença? Se puder, com exemplo!
Agradeço!
Professor, o que quer dizer "Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado"?
Nunca tinha estudado algo parecido para as Reservas de Capital.
O senhor poderia me explicar melhor essa sentença? Se puder, com exemplo!
Agradeço!
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 13, 2019, 9:31 amAugusto, isso é letra morta na Lei n° 6.404/76. Antigamente a inflação era alta e o capital a integralizar, assim como todos os demais itens do patrimônio, deveriam ser corrigidos.
Exemplo, suponha que determinada entidade possua um CS Subscrito de R$ 500 mil, dos quais apenas R$ 300 mil estavam integralizados. Neste caso os sócios ainda tinham a obrigação de integralizar R$ 200 mil, correto? Imagina se na década de 80/90 não houvesse correção deste valor de R$ 200 mil. Em pouco tempo a obrigação dos sócios seria corroída.
No entanto, dentro do processo de contenção da inflação promovida pelo Governo FHC e partindo do princípio de que a inflação estaria controlada e seus efeitos seriam irrelevantes foi editada a Lei n° 9.249/95 que deu proibiu a correção monetária de balanços.
Abraço
Igor Cintra
Obs.: desculpe pela demora em responder. Estava em férias e a produtividade restou prejudicada!
Augusto, isso é letra morta na Lei n° 6.404/76. Antigamente a inflação era alta e o capital a integralizar, assim como todos os demais itens do patrimônio, deveriam ser corrigidos.
Exemplo, suponha que determinada entidade possua um CS Subscrito de R$ 500 mil, dos quais apenas R$ 300 mil estavam integralizados. Neste caso os sócios ainda tinham a obrigação de integralizar R$ 200 mil, correto? Imagina se na década de 80/90 não houvesse correção deste valor de R$ 200 mil. Em pouco tempo a obrigação dos sócios seria corroída.
No entanto, dentro do processo de contenção da inflação promovida pelo Governo FHC e partindo do princípio de que a inflação estaria controlada e seus efeitos seriam irrelevantes foi editada a Lei n° 9.249/95 que deu proibiu a correção monetária de balanços.
Abraço
Igor Cintra
Obs.: desculpe pela demora em responder. Estava em férias e a produtividade restou prejudicada!