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PROFESSOR NO CURSO DE EXERCICIOS DO ICMS GO AULA 0 QUESTÃO 10 EU RESOLVI UMA QUESTÃO PARECIDA COM ESTA EM UM SITE DE QUESTÕES E ERREI PORQUE DISSE O COMENTARIO DE OUTRO PROFESSOR QUE O GOODWILL GERADO INTERNAMENTE NO INTANGIVEL NÃO PODE SER REVERTIDO LOGO O GABARITO DA QUESTÃO NÃO SERIA 500 O VALOR CONTABIL?

Hugo, vamos por partes.

A questão 10 não fala de goodwill gerado internamente. Fala de um intangível com vida útil indefinida. Neste sentido, há que se reverter a perda por desvalorização reconhecida anteriormente.

Apenas tenha cuidado, pois o goodwill gerado internamente não é reconhecido como intangível.

Você certamente está confundindo os conceitos. Segundo o CPC 01 a perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente. Perceba que aqui não estamos falando de goodwill gerado internamente.

Abraço

Prof. Igor Cintra

Professor, continuo com a mesma dúvida do Hugo.

Se em um ano a empresa considerou que seu valor contábil de intangível com vida útil indefinida, após ajuste por impairment, era de 500.000 e após novo teste no ano seguinte, verificou-se ser 650.000 seu valor de uso, esse aumento de 150.000 não poderia ser considerado  goodwill gerado internamente? Ninguém fora da empresa confirmaria o valor de 650.000 para validar esse novo valor, correndo-se o risco da empresa estar aumentando seus ativos de forma inadequada.

No material FCC 2016 pdf 1 exec 29 você usou esse conceito mencionado acima, e no material FCC 2017 pdf 1 exec 4 foi  considerado como correto a reversão da desvalorização. Não entendi como devo reconhecer se devo utilizar um ou outro conceito porque considerei ser questões equivalentes.

Atenciosamente

Arturo, quanto falamos em intangíveis com vida útil indefinida não necessariamente falamos de goodwill, ok? Este é o primeiro ponto que deve ficar muito claro!

A questão 29 do curso FCC 2016 refere-se claramente ao goodwill (o enunciado menciona isso expressamente). Neste caso, não há que se falar em reversão de perda por desvalorização reconhecida anteriormente, ok? É proibido! Não pode de jeito nenhum!

A questão 04 do curso FCC 2017 (prova FCC – Analista – DPE/RS – 2017) fala apenas em ativo intangível com vida útil indefinida. Não há que se falar em goodwill neste caso! Pode ser, por exemplo, um software com licença ilimitada! Neste caso perdas reconhecidas anteriormente devem ser revertidas se houver aumento posterior no valor recuperável do ativo.

Enfim, pense que o goodwill é apenas uma espécie de ativo intangível com vida útil indefinida.

Abraço

Prof. Igor Cintra

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