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Revogação do CPC38(instrumentos financeiros)

Professor,

li em algum lugar que o CPC 38, que trata de instrumentos financeiros, erá revogado a partir de 2018. Isso tem reflexo em concursos? Devo estudar normalmente a aula corespondente ou a partir do ano que vem tudo vai mudar?

O CPC 38 será revogado a partir de 2018. Desta forma, continue estudando os conceitos de instrumentos financeiros.

Aliás, os Pronunciamentos Técnicos CPC 39 (Instrumentos Financeiros: Apresentação), CPC 40 (Instrumentos Financeiros: Evidenciação) e CPC 48 (Instrumentos Financeiros) continuam (e continuarão) em vigor.

Abraço

Vale lembar que outras serão revogadas!!!

As Normas e Intrepretações:

NBC TG 30(CPC30). NBC TG 17( CPC 17) , ITG 02 e ITG 11 foram revogadas, a partir de 01/01/2018 entrará em vigor a NBC TG 47(CPC 47 ) que dispõe sobre a receita de contrato com cliente.

Postei como NBC ,pois acompanho as alterações no site do Conselho Federal de Contabilidade.

 

 

 

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