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SEFAZ DF AULA 01 - Questão 15

Boa tarde.

Permanece a premissa do CESPE que todos os fatos modificativos envolvem conta de resultado?

 

Se sim, não seria o caso de destacar isso no comentário da questão???

 

Vendo a questão pela perspectiva da FCC, existiria fato misto que não envolvesse conta de resultado (Só do PL)?

 

att.

Nadia, infelizmente não é possível saber qual é o entendimento atual do CESPE.

Esta banca poderia ter fincado seu entendimento na prova do ICMS/RS 2019, mas optou por anular a seguinte questão:

(CESPE - ICMS/RS - 2019) Se uma entidade adquirir, à vista, ações da própria entidade pelo valor de mercado, então, para a entidade essa operação representará um fato contábil

A) misto aumentativo.

B) misto diminutivo.

C) modificativo diminutivo.

D) modificativo aumentativo.

E) permutativo.

 

Inicialmente a banca havia considerado correta a alternativa C, fato com o qual eu concordo plenamente. No entanto, em razão de recursos que apontaram o entendimento que a banca teve no passado de que "fatos modificativos envolvem conta de resultado" a banca optou por anular a questão.

Isso acabou sendo péssimo pois atualmente não temos como cravar qual é o entendimento da banca para provas futuras.

Não só pela perspectiva da FCC, mas a maioria das bancas (e doutrinadores) entendem que fatos modificativos (e consequentemente mistos) são aqueles que provocam variação na situação líquida. Não há dúvidas de que a maioria dos fatos contábeis que provoquem variação na situação líquida envolvem contas de resultado. No entanto, há outros fatos contábeis que também provocam variação na situação líquida sem envolver contas de resultado, como integralização de capital social, aquisição e venda de ações em tesouraria, distribuição de dividendos etc.

Abraço

Igor Cintra

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