SEFAZ DF AULA 06 - Questão 81
Citação de NADIABRAGASARAIVA em setembro 28, 2019, 8:20 amBom dia.
No tec a questão aparece como anulada:
Acho que o comentário também deve ser ajustado, o novo CPC de arrendamento não determina que o valor é o presente?
att.
Bom dia.
No tec a questão aparece como anulada:
Acho que o comentário também deve ser ajustado, o novo CPC de arrendamento não determina que o valor é o presente?
att.
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 28, 2019, 12:29 pmNadia, obrigado pelo aviso!
Que bom que foi anulada! Na verdade o ideal era que fosse modificado o gabarito.
Mesmo com a alteração do CPC 06 a afirmativa, no meu entendimento, continua correta.
Em regra o reconhecimento de um item é realizado pelo custo.
No entanto, existem itens patrimoniais que podem ser mensurados pelo valor presente, como se dá em relação à obrigação decorrente de arrendamento mercantil financeiro. O item arrendado, que será ativado, também deve considerar o valor presente no reconhecimento inicial.
Estoques e imobilizados com juros embutidos também seguem esta regra (são ativados pelo valor que teria sido pago numa aquisição à vista).
Um exemplo de ativação pelo valor justo é a permuta entre ativos não monetários. Exemplo: determinada entidade realiza uma permuta de um caminhão por um terreno. Neste caso não há custo para fins de mensuração (afinal houve uma permuta). Sendo assim, o terreno será mensurado inicialmente ao valor justo do item cedido (ou, na sua impossibilidade de mensuração, no valor justo do item recebido).
Com isso, no meu entendimento a integração de um item ao patrimônio da entidade poderá ser realizada por seu custo histórico, por seu valor presente ou por seu valor justo.
Abraço!
Nadia, obrigado pelo aviso!
Que bom que foi anulada! Na verdade o ideal era que fosse modificado o gabarito.
Mesmo com a alteração do CPC 06 a afirmativa, no meu entendimento, continua correta.
Em regra o reconhecimento de um item é realizado pelo custo.
No entanto, existem itens patrimoniais que podem ser mensurados pelo valor presente, como se dá em relação à obrigação decorrente de arrendamento mercantil financeiro. O item arrendado, que será ativado, também deve considerar o valor presente no reconhecimento inicial.
Estoques e imobilizados com juros embutidos também seguem esta regra (são ativados pelo valor que teria sido pago numa aquisição à vista).
Um exemplo de ativação pelo valor justo é a permuta entre ativos não monetários. Exemplo: determinada entidade realiza uma permuta de um caminhão por um terreno. Neste caso não há custo para fins de mensuração (afinal houve uma permuta). Sendo assim, o terreno será mensurado inicialmente ao valor justo do item cedido (ou, na sua impossibilidade de mensuração, no valor justo do item recebido).
Com isso, no meu entendimento a integração de um item ao patrimônio da entidade poderá ser realizada por seu custo histórico, por seu valor presente ou por seu valor justo.
Abraço!