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SEFAZ DF AULA 06 - Questão 81

Bom dia.

No tec a questão aparece como anulada:

Acho que o comentário também deve ser ajustado, o novo CPC de arrendamento não determina que o valor é o presente?

 

att.

Nadia, obrigado pelo aviso!

Que bom que foi anulada! Na verdade o ideal era que fosse modificado o gabarito.

Mesmo com a alteração do CPC 06 a afirmativa, no meu entendimento, continua correta.

Em regra o reconhecimento de um item é realizado pelo custo.

No entanto, existem itens patrimoniais que podem ser mensurados pelo valor presente, como se dá em relação à obrigação decorrente de arrendamento mercantil financeiro. O item arrendado, que será ativado, também deve considerar o valor presente no reconhecimento inicial.

Estoques e imobilizados com juros embutidos também seguem esta regra (são ativados pelo valor que teria sido pago numa aquisição à vista).

Um exemplo de ativação pelo valor justo é a permuta entre ativos não monetários. Exemplo: determinada entidade realiza uma permuta de um caminhão por um terreno. Neste caso não há custo para fins de mensuração (afinal houve uma permuta). Sendo assim, o terreno será mensurado inicialmente ao valor justo do item cedido (ou, na sua impossibilidade de mensuração, no valor justo do item recebido).

 

Com isso, no meu entendimento a integração de um item ao patrimônio da entidade poderá ser realizada por seu custo histórico, por seu valor presente ou por seu valor justo.

Abraço!

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