Sefaz GO - FCC Aula 6
Citação de deapf2017 em setembro 7, 2018, 11:05 pmProfessor, na questão 37 da aula 6, gostaria de alguns esclarecimentos.
A despesa de Venda PCLD trata-se apenas de uma constituição. Porque, no momento de ajuste do resultado, o sr. não somou ela? Não se trata de uma provisão?
No ano de 2015 o seu lucro ajustado foi de 33.000. Como o senhor chegou a este resultado, sendo que O lucro líquido foi de 32.000, era necessário adicionar 20.000 de despesa de depreciacao e subtrair outros 19.000 de Resultado de Equivalencia Patrimonial e Ganho na venda de Imobilizado?
Professor, na questão 37 da aula 6, gostaria de alguns esclarecimentos.
A despesa de Venda PCLD trata-se apenas de uma constituição. Porque, no momento de ajuste do resultado, o sr. não somou ela? Não se trata de uma provisão?
No ano de 2015 o seu lucro ajustado foi de 33.000. Como o senhor chegou a este resultado, sendo que O lucro líquido foi de 32.000, era necessário adicionar 20.000 de despesa de depreciacao e subtrair outros 19.000 de Resultado de Equivalencia Patrimonial e Ganho na venda de Imobilizado?
Citação de Prof. Igor Cintra em setembro 7, 2018, 11:35 pmEu sempre deixo para ajustar alguns itens que tipicamente não geram desembolso na variação das contas operacionais (como despesa com provisão bem como sua reversão, despesa com EPCLD, despesa com seguros). É mais seguro!
No entanto, se a FCC pedir expressamente o lucro ajustado (e não o fluxo de caixa das atividades operacionais), julgo que tais despesas deveriam ser consideradas já no primeiro ajuste (bem como a reversão de provisão não utilizada). Afinal, são itens que foram considerados na DRE e não geram impacto no caixa.
A FCC não considera tais itens no cálculo do lucro ajustado, fato com o qual eu não concordo (pois é uma despesa que não gera sacrifício financeiro). Ou seja, em provas da FCC eu não teria dúvidas. Se cobrasse uma questão pedindo o lucro ajustado eu não ajustaria as despesas com provisão e/ou EPCLD.
Eu não concordo com este posicionamento, pois o item 20 do CPC 03 é claro ao mencionar:
20. De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:
(a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
(b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável; e
(c) todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.
Perceba que o item (a) refere-se às variações das contas operacionais, o item (b) exatamente das despesas/receitas que não afetam o caixa e o item (c) das receitas/despesas referentes às outras atividades.
Enfim, leve o entendimento da FCC pra sua prova!
Eu sempre deixo para ajustar alguns itens que tipicamente não geram desembolso na variação das contas operacionais (como despesa com provisão bem como sua reversão, despesa com EPCLD, despesa com seguros). É mais seguro!
No entanto, se a FCC pedir expressamente o lucro ajustado (e não o fluxo de caixa das atividades operacionais), julgo que tais despesas deveriam ser consideradas já no primeiro ajuste (bem como a reversão de provisão não utilizada). Afinal, são itens que foram considerados na DRE e não geram impacto no caixa.
A FCC não considera tais itens no cálculo do lucro ajustado, fato com o qual eu não concordo (pois é uma despesa que não gera sacrifício financeiro). Ou seja, em provas da FCC eu não teria dúvidas. Se cobrasse uma questão pedindo o lucro ajustado eu não ajustaria as despesas com provisão e/ou EPCLD.
Eu não concordo com este posicionamento, pois o item 20 do CPC 03 é claro ao mencionar:
20. De acordo com o método indireto, o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de:
(a) variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar;
(b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável; e
(c) todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento.
Perceba que o item (a) refere-se às variações das contas operacionais, o item (b) exatamente das despesas/receitas que não afetam o caixa e o item (c) das receitas/despesas referentes às outras atividades.
Enfim, leve o entendimento da FCC pra sua prova!