SEFIN RO - Aula 01
Citação de Thiago em outubro 31, 2017, 7:17 pmBoa tarde professor, estou com dúvida quanto ao gabarito da questão 06 da aula 01.
6. (FGV – Técnico – CODEBA – 2016) Em 31/12/2015 uma empresa não possuía em seus ativos operações classificadas como despesas antecipadas. Em 02 de janeiro de 2016 a empresa realizou as seguintes operações: •Compra à vista de estoque com expectativa de venda nos próximos dois anos por R$ 20.000. •Compra à vista de carro a ser utilizado nos negócios da empresa pelos próximos cinco anos a partir de janeiro de 2015 por R$ 50.000. •Pagamento dos salários de dezembro de 2015 no valor de R$ 10.000. •Contratação e pagamento de seguro antecipado do carro por dois anos a partir de janeiro de 2016 por R$ 24.000. •Contratação de aluguel antecipado por três anos a partir de fevereiro de 2016 por R$ 108.000. Assinale a opção que indica o valor das despesas antecipadas no Ativo Não Circulante da empresa, em 31/01/2016. (A) R$ 11.000. (B) R$ 12.000. (C) R$ 72.000. (D) R$ 83.000 (E) R$ 124.000.
Essa é a questão. Ao meu ver a respota seria ZERO. Não entendo pq a resposta é letra A, 11mil.
Tem como explicar? Valeu!
Boa tarde professor, estou com dúvida quanto ao gabarito da questão 06 da aula 01.
6. (FGV – Técnico – CODEBA – 2016) Em 31/12/2015 uma empresa não possuía em seus ativos operações classificadas como despesas antecipadas. Em 02 de janeiro de 2016 a empresa realizou as seguintes operações: •Compra à vista de estoque com expectativa de venda nos próximos dois anos por R$ 20.000. •Compra à vista de carro a ser utilizado nos negócios da empresa pelos próximos cinco anos a partir de janeiro de 2015 por R$ 50.000. •Pagamento dos salários de dezembro de 2015 no valor de R$ 10.000. •Contratação e pagamento de seguro antecipado do carro por dois anos a partir de janeiro de 2016 por R$ 24.000. •Contratação de aluguel antecipado por três anos a partir de fevereiro de 2016 por R$ 108.000. Assinale a opção que indica o valor das despesas antecipadas no Ativo Não Circulante da empresa, em 31/01/2016. (A) R$ 11.000. (B) R$ 12.000. (C) R$ 72.000. (D) R$ 83.000 (E) R$ 124.000.
Essa é a questão. Ao meu ver a respota seria ZERO. Não entendo pq a resposta é letra A, 11mil.
Tem como explicar? Valeu!
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 31, 2017, 9:04 pmThiago, o foco da questão é saber o valor das despesas antecipadas classificadas no Ativo Não Circulante em 31/01/2016.
O enunciado fornece alguns fatos contábeis ocorridos em 02/01/2016, dentre os quais temos:
"Contratação e pagamento de seguro antecipado do carro por dois anos a partir de janeiro de 2016 por R$ 24.000."
Perceba, portanto, que o seguro terá vigência de janeiro de 2016 a dezembro de 2017.
Com isso, em 31/01/2016, quando ocorre a apropriação da primeira despesa de seguro, a entidade terá ainda 23 parcelas de R$ 1.000 a apropriar ao resultado, sendo que as próximas 12 (R$ 12.000) estarão classificadas no Ativo Circulante e as 11 parcelas restantes (R$ 11.000) estarão no Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo.
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Thiago, o foco da questão é saber o valor das despesas antecipadas classificadas no Ativo Não Circulante em 31/01/2016.
O enunciado fornece alguns fatos contábeis ocorridos em 02/01/2016, dentre os quais temos:
"Contratação e pagamento de seguro antecipado do carro por dois anos a partir de janeiro de 2016 por R$ 24.000."
Perceba, portanto, que o seguro terá vigência de janeiro de 2016 a dezembro de 2017.
Com isso, em 31/01/2016, quando ocorre a apropriação da primeira despesa de seguro, a entidade terá ainda 23 parcelas de R$ 1.000 a apropriar ao resultado, sendo que as próximas 12 (R$ 12.000) estarão classificadas no Ativo Circulante e as 11 parcelas restantes (R$ 11.000) estarão no Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo.
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Citação de Cerque em novembro 15, 2017, 11:52 amBom dia, boa tarde ou boa noite, não concordo.
Em 02/01/2106 - ato da contratação - não tem ANC, porque o que é do exercício social subsequente ainda é ATIVO CIRCULANTE. Se o seguro fosse contratado em Dezembro de 2015, ai sim, até Dezembro de 2016 seria AC, e o ano 2017 seria ANC, mas como ele foi contratado em Jan/2016 o ano de 2016 e 2017 são AC.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
Bom dia, boa tarde ou boa noite, não concordo.
Em 02/01/2106 - ato da contratação - não tem ANC, porque o que é do exercício social subsequente ainda é ATIVO CIRCULANTE. Se o seguro fosse contratado em Dezembro de 2015, ai sim, até Dezembro de 2016 seria AC, e o ano 2017 seria ANC, mas como ele foi contratado em Jan/2016 o ano de 2016 e 2017 são AC.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
Citação de Prof. Igor Cintra em novembro 16, 2017, 5:44 pmCerque, muitos alunos não concordam, exatamente por que esta parte da Lei n° 6.404/76 foi mal escrita.
Onde se lê "direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente" leia-se "direitos realizáveis no curso dos próximos 12 meses".
Se a entidade levantar, por exemplo, um Balanço Intermediário em 30/06/2017, estarão classificados no Ativo Circulante os direitos realizáveis até 30/06/2018 (e não 31/12/2018, como sugere a redação da Lei n° 6.404/76).
O legislador pressupôs, ao escrever a lei, que os Balanços apenas são levantados em 31 de dezembro (neste caso o término do exercício seguinte coincide com os próximos 12 meses, concorda?). Tenha cuidado!
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Cerque, muitos alunos não concordam, exatamente por que esta parte da Lei n° 6.404/76 foi mal escrita.
Onde se lê "direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente" leia-se "direitos realizáveis no curso dos próximos 12 meses".
Se a entidade levantar, por exemplo, um Balanço Intermediário em 30/06/2017, estarão classificados no Ativo Circulante os direitos realizáveis até 30/06/2018 (e não 31/12/2018, como sugere a redação da Lei n° 6.404/76).
O legislador pressupôs, ao escrever a lei, que os Balanços apenas são levantados em 31 de dezembro (neste caso o término do exercício seguinte coincide com os próximos 12 meses, concorda?). Tenha cuidado!
Abraço!
Prof. Igor Cintra