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SEFIN-RO Aula 02 - Questão 37

Professor, no cálculo do CMV não deveríamos deduzir o valor do ICMS a Recuperar de 21.000 do valor de compra de mercadorias de 200.000, assim o CMV ficando 199.000 e o Lucro Bruto de 86.000 sendo a resposta o item C?

Não entendi porque na sua resolução não se deduziu o ICMS a recuperar! Só se deduz se disse que é ICMS sobre Compras?

Rafael, ICMS a Recuperar é uma conta patrimonial, classificada no Ativo. Não há dados, no enunciado, que permitam afirmar que o ICMS a Recuperar refere-se à compra de mercadorias. Pode ser, por exemplo, proveniente de aquisição de imobilizado.

Sim, eu sei que a FGV foi extremamente maldosa...

No entanto, veja que os dados estão muito bem especificados (vide "sobre vendas"). Desta maneira, eu só consideraria um eventual "ICMS sobre Compras" no cálculo do CMV.

Abraço!

Prof. Igor Cintra

 

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