Navegação no fórum
Você precisa se registrar para criar posts e tópicos.

SEFIN RO: Aula 02- questão 5

Boa tarde, Igor!

Blz?

Apesar de ter acertado a questão abaixo, fiquei me perguntando se não deveríamos abater do ICMS SOBRE VENDAS 13.000,00 o valor do ICMS A RECUPERAR de 6.000,00.

Abs!

Júlia Valadão.

05. (FGV – Contador – DPE-MT – 2015) Em 31/12/2014 uma empresa apresentava os seguintes saldos:
Vendas de Produtos: R$ 70.000,00; ICMS sobre vendas: 13.000; ICMS a recuperar R$ 6.000,00; Devoluções e abatimentos sobre vendas: R$ 8.000; COFINS sobre vendas: R$ 2.000,00; Contribuição social: 15.000.
Considerando apenas esses fatos, o valor das vendas líquidas na Demonstração do Resultado do Exercício da empresa, em 31/12/2014, era de 
(A) R$ 38.000,00. 
(B) R$ 47.000,00. 
(C) R$ 49.000,00. 
(D) R$ 53.000,00. 
(E) R$ 62.000,00.
Resolução:
Vamos calcular o valor das vendas líquidas!
 Receita Bruta    R$ 70.000,00 ( – ) ICMS s/ Vendas   (R$ 13.000,00) ( – ) COFINS s/ Vendas   (R$ 2.000,00) ( – ) Devoluções e Abatimentos  (R$ 8.000,00) ( = ) Receita Líquida    R$ 47.000,00
Assim, correta a alternativa B.
Gabarito: B

Julia, não podemos confundir contas patrimoniais com contas de resultado.

Na questão em tela deseja-se calcular a Receita Líquida. Assim, temos que analisar apenas contas de resultado (no caso receitas brutas menos duas deduções).

Não há dúvidas de que o ICMS sobre Vendas, que é uma dedução da Receita Bruta (conta de resultado, portanto), tem como contrapartida a conta "ICMS a Recolher", conta patrimonial do Passivo Exigível.

É o saldo da conta "ICMS a Recuperar" que é compensado com o saldo da conta "ICMS a Recolher". Ambas são patrimoniais. Em outras palavras, a entidade não vai recolher aos cofres públicos todo o ICMS incidente sobre as vendas (que fora apropriado à conta ICMS a Recolher), afinal, possui direitos provenientes de suas compras em razão da não-cumulatividade do imposto.

Abraço

Prof. Igor Cintra

plugins premium WordPress