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TCE/PE Aula 03. Questões 87 e 94

Boa tarde!

Não entendi se devo ou não considerar a capacidade financeira para exercer as opções de compra de ações com direito a voto, no momento de avaliar se uma empresa tem influência significativa, ou controle, em uma investida.

Ocorre que na Q87, no último parágrafo da explicação, é dito que não se deve considerar a "intenção da adm e a capacidade financeira" e na Q94 é falado que se deve sim considerar se o direito na opção de compra é "substantivo".

Poderia esclarecer? Não sei se estou incorrendo em erro na hora de interpretar ou se é erro de conceito!

Grato

Seguem as questões abaixo:

87. (CESPE – Analista – FUNPRESP-JUD – 2016) A intenção da administração e a capacidade

financeira de exercer ou converter os potenciais direitos de voto são elementos essenciais para

se avaliar se tais direitos contribuem para a influência significativa ou para o controle de uma

entidade sobre outra. ERRADA

Explicação: "Ao avaliar se os potenciais direitos de voto contribuem para a influência significativa ou para o

controle, a entidade deve examinar todos os fatos e circunstâncias (inclusive os termos do

exercício dos potenciais direitos de voto e quaisquer outros acordos contratuais considerados

individualmente ou em conjunto) que possam afetar os direitos potenciais, exceto a intenção da

administração e a capacidade financeira de exercê-los ou convertê-los."

 

94. (CESPE – Contador – Telebras – 2015) Os direitos de voto potenciais — como os decorrentes

de instrumentos conversíveis e de opções —, somente se forem substantivos, serão

considerados na determinação da entidade que detém o controle sobre uma investida. CORRETA

Explicação: "O investidor, ao avaliar se tem poder, deve considerar somente direitos substantivos relativos à

investida (detidos pelo investidor e por outras partes). Para que o direito seja substantivo, o titular

deve ter a capacidade prática de exercer esse direito."

Marcelo, entende-se que se o investidor tem direito de votos potenciais isso deve ser considerado na análise do controle ou da influência significativa. Perceba que nesta análise não consideramos a intenção da administração e a capacidade financeira de exercer este direito.

Conseguiu visualizar a sutil diferença entre as questões?

Uma coisa é o direito que determinada entidade tem, por exemplo, de opção de compra de ações. Outra coisa é se ela tem a intenção de exercer este direito (bem como a capacidade financeira). Em resumo, se a entidade tem direitos de votos potenciais, independente se serão efetivamente utilizados, devemos considerá-los na análise do controle (ou influência significativa).

Abraço!

Prof. esse assunto ainda me confunde, principalmente a parte da capacidade financeira; acho estranho ela ser "desprezada" na análise. Seria possível dar um exemplo saindo um pouco do texto literal dos CPCs? Estou usando o curso genérico 2019, mas fiquei com dúvida e vim aqui procurar no fórum por mais comentários do assunto, só que aí fiquei ainda com mais dúvidas! 😀

Vitour, acredito que a análise da capacidade financeira, bem como a intenção da entidade, foi excluída da análise pois ficaria muito subjetivo. Simples assim.

Ou seja, se o investidor tem direito de votos potenciais isso deve ser considerado na análise do controle ou da influência significativa, pouco importando se a administração tem a intenção ou capacidade financeira de exercer este direito.

Abraço

Igor Cintra

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