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TCE/PE - AULA 04 - QUESTÃO 56

Prof.

Pq não foi aplicado o artigo 202, § 6º da 6.404/76 nesta questão? O dispositivo fala que o lucro não destinado a reservas de lucros deve ser distribuído na forma de dividendos.

A questão fala expressamente da não destinação a outras reservas de lucros. Assim, além do dividendo calculado pelo lucro ajustado, o saldo resultante do (lucro líquido - constituição de reserva legal) não deveria compor o montante a ser distribuído como dividendo??

Uitan, ótima observação!

Realmente, quando o enunciado menciona que "não haja destinação para outras reservas de lucros" o aluno poderia concluir pela distribuição dos lucros não destinados, conforme disposição do art. 202, § 6°. Neste caso, a afirmativa estaria incorreta.

Se o enunciado falasse em "deverá distribuir na forma de dividendos mínimos obrigatórios..." ela continuaria sendo correta. Mas como mencionou apenas "dividendos" daria total liberdade para e concluir pelo seu raciocínio.

O CESPE, assim como eu, esqueceu de considerar isso em seu gabarito definitivo.

Abraço

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