TCE PE - AULA 05 - QUESTÃO 51
Citação de Marcus Vinicius em agosto 14, 2017, 6:17 pmDê uma revisada na questão, professor, pois para ser a alternativa E como o sr colocou, "liquidação de operações com derivativos" teria que estar nas atividades de Financiamento. Na resolução, está em atividades Operacionais. Por favor, explique o que seria essa conta também.
Dê uma revisada na questão, professor, pois para ser a alternativa E como o sr colocou, "liquidação de operações com derivativos" teria que estar nas atividades de Financiamento. Na resolução, está em atividades Operacionais. Por favor, explique o que seria essa conta também.
Citação de Prof. Igor Cintra em agosto 15, 2017, 1:35 pmMarcus Vinícius, em relação aos derivativos, basicamente são instrumentos financeiros utilizados com intuito de proteger-se de variações no preço do contrato. Os derivativos podem ser classificados em contratos futuros, contratos a termo, opções de compra e venda, operações de swaps, etc.
Imagine que determinada entidade adquiriu mercadorias por US$ 10 milhões a serem pagas em data futura, de acordo com a taxa de câmbio vigente na data da quitação. Para que a entidade se proteja de uma variação grande do dólar frente ao real, tornando sua dúvida muito onerosa, ela faz um contrato no mercado futuro por uma cotação previamente estabelecida. Assim, não corre o risco de pagar um valor muito alto (em R$) em virtude de valorização excessiva do dólar.
Revisei a resolução e há um equívoco de conta no fluxo de caixa das Atividades Operacionais. Refazendo...
Prejuízo Líquido (R$ 1.006)
( + ) Depreciação, Amortização e Exaustão R$ 1.050
( – ) Resultado de Equivalência Patrimonial (R$ 104)
( – ) Aumento em Estoques (R$ 220)
( + ) Aumento em Fornecedores R$ 179
( = ) Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais (R$ 101)Inicialmente eu havia considerado a Liquidação de Operações com Derivativos nas Atividades Operacionais, mas isso só seria verdade em instituições financeiras. o que não é expressamente afirmado no enunciado (ou seja, entende-se que não se trata de uma instituição financeira).
Segundo o CPC 03 "são exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento:
(g) pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento"
Neste sentido, a liquidação de operações com derivativos, em minha opinião, deveria compor o fluxo de caixa das Atividades de Investimento (afinal não há informação adicional no enunciado afirmando que a entidade classifica a liquidação de operações com derivativos como atividades de financiamento).
Este não foi o posicionamento do CESPE, que entendeu que tal operação deve compor o fluxo de caixa das Atividades de Financiamento, conforme gabarito da questão 51. Assim, para o CESPE:
Empréstimos Captados R$ 1.566
( – ) Pagamento de Empréstimos (R$ 497)
( – ) Liquidação de Operações com Derivativos (R$ 40)
( = ) Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento R$ 1.029
Abraço!
Marcus Vinícius, em relação aos derivativos, basicamente são instrumentos financeiros utilizados com intuito de proteger-se de variações no preço do contrato. Os derivativos podem ser classificados em contratos futuros, contratos a termo, opções de compra e venda, operações de swaps, etc.
Imagine que determinada entidade adquiriu mercadorias por US$ 10 milhões a serem pagas em data futura, de acordo com a taxa de câmbio vigente na data da quitação. Para que a entidade se proteja de uma variação grande do dólar frente ao real, tornando sua dúvida muito onerosa, ela faz um contrato no mercado futuro por uma cotação previamente estabelecida. Assim, não corre o risco de pagar um valor muito alto (em R$) em virtude de valorização excessiva do dólar.
Revisei a resolução e há um equívoco de conta no fluxo de caixa das Atividades Operacionais. Refazendo...
Prejuízo Líquido (R$ 1.006)
( + ) Depreciação, Amortização e Exaustão R$ 1.050
( – ) Resultado de Equivalência Patrimonial (R$ 104)
( – ) Aumento em Estoques (R$ 220)
( + ) Aumento em Fornecedores R$ 179
( = ) Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais (R$ 101)
Inicialmente eu havia considerado a Liquidação de Operações com Derivativos nas Atividades Operacionais, mas isso só seria verdade em instituições financeiras. o que não é expressamente afirmado no enunciado (ou seja, entende-se que não se trata de uma instituição financeira).
Segundo o CPC 03 "são exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento:
(g) pagamentos em caixa por contratos futuros, a termo, de opção e swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou futura, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento"
Neste sentido, a liquidação de operações com derivativos, em minha opinião, deveria compor o fluxo de caixa das Atividades de Investimento (afinal não há informação adicional no enunciado afirmando que a entidade classifica a liquidação de operações com derivativos como atividades de financiamento).
Este não foi o posicionamento do CESPE, que entendeu que tal operação deve compor o fluxo de caixa das Atividades de Financiamento, conforme gabarito da questão 51. Assim, para o CESPE:
Empréstimos Captados R$ 1.566
( – ) Pagamento de Empréstimos (R$ 497)
( – ) Liquidação de Operações com Derivativos (R$ 40)
( = ) Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento R$ 1.029
Abraço!