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TCE SP Aula 02 Questão 55

Professor, nessa questão, quando o enunciado dá apenas a alíquota de ICMS de compra, devemos sempre multiplicar ela diretamente pelo valor da compra? Ou seja, devemos considerar que no valor da compra ainda não foi embutido o ICMS?

Caso o valor de compra já incluísse o ICMS, o mais correto seria dividir o valor da compra por 117% para acharmos a base de cálculo do ICMS e, em seguida multiplicar essa base pela alíquota efetiva de 17%, correto? (sei que para essa questão não serviria, pois não haveria nenhuma alternativa correta)

Obrigada!

Nan, seu raciocínio está invertido. O ICMS é um imposto cobrado por dentro. Neste sentido, quando o enunciado fala que o preço de compra unitário é de R$ 16,00, neste valor já está incluso o ICMS. Sendo assim:

ICMS = R$ 16,00 * 17% = R$ 2,72

Ou seja, o preço de compra, de R$ 16, pode ser segregado da seguinte forma:

- Preço da Mercadoria: R$ 13,28;
- ICMS incidente na operação: R$ 2,72.

Perceba que exatamente pelo fato do ICMS já estar incluso no preço de compra (R$ 16) é que deduzimos seu valor para se chegar ao custo de aquisição. Afinal, o ICMS, de R$ 2,72, será ativado como um direito (ICMS a Recuperar).

Caso o enunciado fornecesse o preço da mercadoria (líquido do ICMS), de R$ 13,28, e você desejasse chegar ao valor do ICMS incidente na operação de compra você deveria realizar a seguinte operação:

ICMS = 17% x (13,28 / 0,83) = R$ 2,72

Abraço!

Prof. Igor Cintra

Entendi, eu não estava a par da perversidade da cobrança do ICMS... afinal, pelos cálculos que explicou, estamos aplicando a alíquota de ICMS sobre o próprio ICMS, inclusive...

A alíquota efetiva nesse caso, sobre o preço da mercadoria líquido de ICMS seria de 20,48%.

É exatamente isso!

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