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TCE SP AULA 05 CAPITAL SOCIAL

Professor, o Capital social = Capital autorizado - capital a subscrever - capital a realizar? A gente não debita ou credita direto na conta capital social e sim nas subcontas que "compõem ela"?

Quando abre uma empresa põe por exemplo que o Capital Social seria  1.000,00 , ai os sócios dão uma quantia de apenas 700,oo então ficaria um valor a realizar de 300,00, eles deixam uma margem de uns 200,00 para poder subscrever mais sem mudar o estatuto o que seria esses 200,00 o capital a subscrever, e o capital autorizado seria o capital social + o a subscrever =1.200,00?

 

No seu exemplo teríamos:

Capital Social Autorizado R$ 1.200
(-) Capital Social a Subscrever (R$ 200)
(=) Capital Social Subscrito R$ 1.000
(-) Capital Social a Integralizar (R$ 300)
(=) Capital Social Integralizado R$ 700

Abraço!

Prof.  Igor Cintra

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