TCE SP AULA 05 CAPITAL SOCIAL
Citação de GESSICA MENDES em outubro 30, 2017, 6:19 pmProfessor, o Capital social = Capital autorizado - capital a subscrever - capital a realizar? A gente não debita ou credita direto na conta capital social e sim nas subcontas que "compõem ela"?
Quando abre uma empresa põe por exemplo que o Capital Social seria 1.000,00 , ai os sócios dão uma quantia de apenas 700,oo então ficaria um valor a realizar de 300,00, eles deixam uma margem de uns 200,00 para poder subscrever mais sem mudar o estatuto o que seria esses 200,00 o capital a subscrever, e o capital autorizado seria o capital social + o a subscrever =1.200,00?
Professor, o Capital social = Capital autorizado - capital a subscrever - capital a realizar? A gente não debita ou credita direto na conta capital social e sim nas subcontas que "compõem ela"?
Quando abre uma empresa põe por exemplo que o Capital Social seria 1.000,00 , ai os sócios dão uma quantia de apenas 700,oo então ficaria um valor a realizar de 300,00, eles deixam uma margem de uns 200,00 para poder subscrever mais sem mudar o estatuto o que seria esses 200,00 o capital a subscrever, e o capital autorizado seria o capital social + o a subscrever =1.200,00?
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 31, 2017, 8:26 pmNo seu exemplo teríamos:
Capital Social Autorizado R$ 1.200
(-) Capital Social a Subscrever (R$ 200)
(=) Capital Social Subscrito R$ 1.000
(-) Capital Social a Integralizar (R$ 300)
(=) Capital Social Integralizado R$ 700Abraço!
Prof. Igor Cintra
No seu exemplo teríamos:
Capital Social Autorizado R$ 1.200
(-) Capital Social a Subscrever (R$ 200)
(=) Capital Social Subscrito R$ 1.000
(-) Capital Social a Integralizar (R$ 300)
(=) Capital Social Integralizado R$ 700
Abraço!
Prof. Igor Cintra