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TCE SP, Aula 05, Questão 35

Professor, boa tarde

 

Quando há no BP a conta "Reservas de Lucros a Realizar", esse valor não deve ser deduzido do lucro líquido antes do cálculo dos 5% para a Reserva Legal? Nesse caso específico não deveria ser 5%*(1.140.000-120.000)?

 

Aliás, o senhor poderia esclarecer melhor a diferença entre as "Reservas de Lucros a Realizar" e "Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios", por favor?

 

Obrigada

Monique, no caso do estatuto omisso as seguintes reservas ajustam o lucro: Reserva Legal, Reserva para Contingências e Reserva de Incentivos Fiscais. Ainda há a previsão da dedução da Reserva de Lucros Específica mas nunca vi ser cobrada em prova (não confunda com a Reserva de Lucros a Realizar, que não tem relação com esta).

Reserva de Lucros a Realizar é constituída quando o valor dos dividendos superar a parte realizada do lucro. Ou seja, este excedente pode ser destinado à Reserva de Lucros a Realizar para ser distribuído no futuro, quando da realização destes lucros.

A Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios, por outro lado, pode ser constituída quando a situação financeira da companhia não permitir a distribuição dos dividendos. Os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que a situação financeira da companhia permitir

São situações distintas!

Abraço

Prof. Igor Cintra

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