tce sp aula 06 questão 16
Citação de GESSICA MENDES em novembro 9, 2017, 12:06 amBoa noite
Professor, o senhor fez uns cálculos na aquisicao de estoque e na venda dos estoques, por que nao houve incidencia de pis/cofins na aquisição do estoque? Não deveria ter tido um valor de pis/cofins sobre ( 300.000,00+ 30.000 (ipi)) já que pis/cofins incide sobre o valor do IPI quando é produto destinado a venda?
Att
Boa noite
Professor, o senhor fez uns cálculos na aquisicao de estoque e na venda dos estoques, por que nao houve incidencia de pis/cofins na aquisição do estoque? Não deveria ter tido um valor de pis/cofins sobre ( 300.000,00+ 30.000 (ipi)) já que pis/cofins incide sobre o valor do IPI quando é produto destinado a venda?
Att
Citação de Prof. Igor Cintra em novembro 12, 2017, 7:26 pmGéssica, tenha cuidado com os dados fornecidos! O enunciado diz que "alíquota do ICMS foi de 18% tanto para a compra como para a venda". EM outras palavras, o que se diz é que o ICMS é um imposto não-cumulativo (usa-se a sistemática de crédito e débito do imposto).
O enunciado diz, ainda, que "a companhia está sujeita à tributação do PIS (0,65%) e COFINS (3%) na sistemática cumulativa". Neste sistema não há direito a crédito de PIS/COFINS (ativação destes valores como PIS/COFINS a Recuperar).
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Géssica, tenha cuidado com os dados fornecidos! O enunciado diz que "alíquota do ICMS foi de 18% tanto para a compra como para a venda". EM outras palavras, o que se diz é que o ICMS é um imposto não-cumulativo (usa-se a sistemática de crédito e débito do imposto).
O enunciado diz, ainda, que "a companhia está sujeita à tributação do PIS (0,65%) e COFINS (3%) na sistemática cumulativa". Neste sistema não há direito a crédito de PIS/COFINS (ativação destes valores como PIS/COFINS a Recuperar).
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Citação de GESSICA MENDES em novembro 27, 2017, 11:21 amBom diaProfessor, mas a minha intenção não era descontar esse imposto mais na frente como no ICMS, mas esse valor de 3,65% ( 300000+30000) não deveria ir pro estoque justamente por ser cumulativo? Onde estaria esse valor de pis/cofins na hora que a empresa comprou seu estoque? Ou ele é um valor por fora e a empresa quem vendeu que teve esse" custo"? Por que se fosse isso, mesmo que fosse sistema não cumulativo a empresa que comprou também não poderia descontar esse valor depois pois ela nao pagou o pis/cofins na compra como no caso do icms que ela desconta pois ele estava " imbutido no valor da compra".Citação de Prof. Igor Cintra em novembro 12, 2017, 7:26 pmGéssica, tenha cuidado com os dados fornecidos! O enunciado diz que "alíquota do ICMS foi de 18% tanto para a compra como para a venda". EM outras palavras, o que se diz é que o ICMS é um imposto não-cumulativo (usa-se a sistemática de crédito e débito do imposto).
O enunciado diz, ainda, que "a companhia está sujeita à tributação do PIS (0,65%) e COFINS (3%) na sistemática cumulativa". Neste sistema não há direito a crédito de PIS/COFINS (ativação destes valores como PIS/COFINS a Recuperar).
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Bom dia
Citação de Prof. Igor Cintra em novembro 12, 2017, 7:26 pmGéssica, tenha cuidado com os dados fornecidos! O enunciado diz que "alíquota do ICMS foi de 18% tanto para a compra como para a venda". EM outras palavras, o que se diz é que o ICMS é um imposto não-cumulativo (usa-se a sistemática de crédito e débito do imposto).
O enunciado diz, ainda, que "a companhia está sujeita à tributação do PIS (0,65%) e COFINS (3%) na sistemática cumulativa". Neste sistema não há direito a crédito de PIS/COFINS (ativação destes valores como PIS/COFINS a Recuperar).
Abraço!
Prof. Igor Cintra
Citação de Prof. Igor Cintra em novembro 28, 2017, 1:28 pmNo regime cumulativo não há aproveitamento de crédito de PIS/COFINS. Ou seja, o tributo a recolher não é calculado pela sistemática de "débitos e créditos".
Neste sistema aplica-se as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento e recolhe-se o valor devido.
Ou seja, não há impacto no custo de aquisição.
Abraço.
No regime cumulativo não há aproveitamento de crédito de PIS/COFINS. Ou seja, o tributo a recolher não é calculado pela sistemática de "débitos e créditos".
Neste sistema aplica-se as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento e recolhe-se o valor devido.
Ou seja, não há impacto no custo de aquisição.
Abraço.