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TCE SP - Aula 1, questão 80

Boa noite, professor

Fiquei com dúvida em relação à conta "Aplicação financeira com prazo de resgate de 270 dias" ser classificada como Ativo Circulante. Aplicações financeiras serão assim classificadas independentemente do prazo?

Obrigada desde já

Monique, estas aplicações foram assim classificados por terem um prazo de realização inferior a 1 ano. Se o prazo fosse maior estariam classificadas no ANC - RLP.

Abraço

Prof. Igor Cintra

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