TCE SP - Aula 2 Questão 3
Citação de jcgmartins em outubro 23, 2017, 6:44 pmOlá, Professor!
Na resolução da questão 3 você lançou R$ 42.000,00 como circulante e o restante como não circulante.
Não deveria ser R$ 63.000,00?
Contratação: 1/7/15
1) R$ 21.000,00 (de 1/7/15 a 31/12/15)
2) R$ 42.000,00 (de 1/1/16 a 31/12/16)
3) R$ 42.000,00 (de 1/1/17 a 31/12/17)
3) R$ 21.000,00 (de 1/1/18 a 30/6/18)
A classificação no circulante não é para os direitos realizáveis até o final do exercício subsequente (no caso, até final de 2016)?
A questão não informou a data do final do exercício, mas considerando que fosse em 31/12/15 o valor do circulante não seria R$ 63.000,00?
R$ 21.000,00 (2015) + R$ 42.000,00 (2016) = 63.000,00
Abraços,
João.
Olá, Professor!
Na resolução da questão 3 você lançou R$ 42.000,00 como circulante e o restante como não circulante.
Não deveria ser R$ 63.000,00?
Contratação: 1/7/15
1) R$ 21.000,00 (de 1/7/15 a 31/12/15)
2) R$ 42.000,00 (de 1/1/16 a 31/12/16)
3) R$ 42.000,00 (de 1/1/17 a 31/12/17)
3) R$ 21.000,00 (de 1/1/18 a 30/6/18)
A classificação no circulante não é para os direitos realizáveis até o final do exercício subsequente (no caso, até final de 2016)?
A questão não informou a data do final do exercício, mas considerando que fosse em 31/12/15 o valor do circulante não seria R$ 63.000,00?
R$ 21.000,00 (2015) + R$ 42.000,00 (2016) = 63.000,00
Abraços,
João.
Citação de Prof. Igor Cintra em outubro 25, 2017, 12:43 amO que gerou a confusão e você foi causado pela redação da Lei n° 6.404/76, que é falha ao mencionar "até o término do exercício seguinte". Esta redação só é correta se o leitor estiver em 31 de dezembro.
A ideia é que estão classificados no Ativo Circulante os direitos realizáveis nos próximos 12 meses, ok?
Tanto é que se a entidade levantar um balanço em 30/06/X1, estarão classificados no Ativo Circulante os direitos realizáveis até 30/06/X2 ( e não até 31/12/X2, conforme leitura da Lei n° 6.404/76).
Abraço
Prof. Igor Cintra
O que gerou a confusão e você foi causado pela redação da Lei n° 6.404/76, que é falha ao mencionar "até o término do exercício seguinte". Esta redação só é correta se o leitor estiver em 31 de dezembro.
A ideia é que estão classificados no Ativo Circulante os direitos realizáveis nos próximos 12 meses, ok?
Tanto é que se a entidade levantar um balanço em 30/06/X1, estarão classificados no Ativo Circulante os direitos realizáveis até 30/06/X2 ( e não até 31/12/X2, conforme leitura da Lei n° 6.404/76).
Abraço
Prof. Igor Cintra