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TCE-SP aula 2 Questão 34

Professor,

poderia me explicar porque na questão 34 da aula 2 para o TCE não foi descontado o valor da Comissão sobre a venda de R$ 5.200.00?

Obrigada

Aline, a questão pede o valor do Lucro Bruto, que é dado pela diferença entre a Receita Líquida e o Custo das Mercadorias Vendidas.

A comissão de venda é classificada como despesa de venda. Assim, deverá ser considerada apenas após o cálculo do lucro bruto.

Segue a estrutura da DRE:

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; 

V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; 

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Abraço!

Prof. Igor Cintra

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